TRF2 - 5002806-48.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002806-48.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CARLOS ROBERTO SOUZA DE ABREUADVOGADO(A): WLADMIR DOS SANTOS MELLO (OAB RJ212298) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:47
Determinada a intimação
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27/06/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 20:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 12:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO45
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17/06/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 12:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002806-48.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 29) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CARLOS ROBERTO SOUZA DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): WLADMIR DOS SANTOS MELLO (OAB RJ212298) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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03/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:40
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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20/12/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 12:52
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:40
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:29
Determinada a citação
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10/05/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2024 18:19
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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