TRF2 - 5009636-98.2022.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
13/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009636-98.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BARROSADVOGADO(A): RAFAEL FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172054)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados. [...]" -
01/08/2025 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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02/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009636-98.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BARROSADVOGADO(A): RAFAEL FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172054)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:46
Determinada a intimação
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27/06/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 19:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 12:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO45
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17/06/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 12:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/05/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009636-98.2022.4.02.5121/RJ (Pauta: 31) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172054) ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) PERITO: GABRIELA GRACA SUARES PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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07/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
17/10/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 08:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/07/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/04/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/04/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 16:30
Determinada a intimação
-
13/03/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/01/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 12:29
Determinada a intimação
-
26/12/2023 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/12/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/11/2023 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 12:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/09/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 21:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/04/2023 19:59
Juntada de Petição
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/03/2023 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
13/03/2023 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2023 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:58
Juntada de Petição
-
08/02/2023 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
03/12/2022 10:35
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
30/11/2022 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS <br/> Data: 11/01/2023 às 13:40. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 1 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: GA
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2022 17:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2022 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 19:12
Determinada a citação
-
04/11/2022 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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