TRF2 - 5003676-96.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003676-96.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: GILMAR BARBOSA DE MELO ADVOGADO(A): ARTHUR BRIDGES VENTURINI (OAB MG175562) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 34
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05/09/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 18:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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29/05/2025 20:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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28/05/2025 13:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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27/05/2025 09:28
Juntada de Petição
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27/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003676-96.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5022321-95.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: GILMAR BARBOSA DE MELOADVOGADO(A): ARTHUR BRIDGES VENTURINI (OAB MG175562) EMENTA PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
INADIMPLÊNCIA.
DEFLAGRAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL.
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA PURGA DA MORA.
CONFIGURAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. – A questão suscitada nos presentes autos diz respeito a pedido de tutela de urgência, pleiteada para obstar o prosseguimento da execução extrajudicial de imóvel financiado e alienado fiduciariamente em garantia. – O art. 300 do CPC estabeleceu como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), a simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo. – In casu, a probabilidade do direito encontra-se amparada na possível irregularidade na notificação do devedor por edital, na medida em que as tentativas frustradas de notificação por oficial de cartório foram realizadas em horário comercial, não restando identificado o exaurimento de meios eficazes de notificação, tais como diligência em horário alternativo, notificação por hora certa ou o encaminhamento de correspondência para o endereço do imóvel financiado. – Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/05/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 22:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Agravo de Instrumento Nº 5003676-96.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: GILMAR BARBOSA DE MELO ADVOGADO(A): ARTHUR BRIDGES VENTURINI (OAB MG175562) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 12:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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24/04/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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14/04/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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10/04/2025 12:17
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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10/04/2025 12:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 09:35
Juntada de Petição
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27/03/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 20:56
Determinada a intimação
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21/03/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
21/03/2025 12:39
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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21/03/2025 09:59
Juntada de Petição
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21/03/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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