TRF2 - 5090237-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/08/2025 20:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 64
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARTILENE FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARTILENE FERNANDES DE OLIVEIRA <br/> Data: 25/09/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO
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15/07/2025 15:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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15/07/2025 10:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 23:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 22:37
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090237-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTILENE FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491) DESPACHO/DECISÃO À vista da decisão da Turma Recursal no evento 37, ACOR2, a qual anulou a sentença recorrida e devolveu os autos à Vara de origem, determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Após, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:17
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO07
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 12:49
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5090237-83.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: MARTILENE FERNANDES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078) ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 41
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09/04/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 10:45
Determinada a intimação
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10/03/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:02
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 23:04
Juntada de Petição
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13/12/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:23
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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