TRF2 - 5000783-92.2020.4.02.5114
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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22/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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22/08/2025 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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21/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 08:33
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 08:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJMAG01
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20/08/2025 08:49
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 227
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 227
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000783-92.2020.4.02.5114/RJ RECORRENTE: PATRICIA ROCHA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSE GERALDO ROQUE (OAB RJ080790) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. É INCABÍVEL UTILIZAR A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS DO INSS REJEITADOS. Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pelo INSS em face de decisão que reformou a sentença para condenar a autarquia a implantar em favor da autora benefício assistencial.
Alega o embargante que o acórdão apresenta contradição.
Afirma que decisão, fixou a DIB na DER, em evidente contradição com o teor do voto condutor do acórdão.. É o breve relatório. Decido.
Inicialmente, considerando a informação de que a requerente é a única filha do autor originário, Carlos Alirio do Nascimento Cordeiro, falecido em 23/02/2025 (evento 214, CERTOBT4), defiro a habilitação de PATRÍCIA ROCHA DO NASCIMENTO como sua sucessora processual. Retifique-se o polo ativo a relação processual.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos.
No mérito, todavia, nego-lhes provimento.
Equivoca-se a autarquia ao afirmar que o acórdão prolatado por esta Turma determinou que a DIB do benefício fosse fixada data de entrada do requerimento, uma vez que esta ocorreu em 19/12/2017. A data de início do benefício foi fixada em 18/09/2020, data em que foi constatada a deficiência do autor.
O que o voto condutor do acórdão claramente fundamenta é, em que pese a renda per capita do grupo familiar estar ligeiramente acima de meio salário mínimo após o falecimento da mãe do autor, a este valor deveria ser equiparado. Veja-se: Em que pese o autor ter afirmado em verificação social que seus irmãos se encontravam desempregados, de acordo com o documento acostado ao evento 164, OUT6, o Sr.
Amaury Fernando, seu irmão, possuía vínculo laborativo com o Esporte Clube Pau Grande, com salário mensal pouco superior ao salário mínimo (até 03/2021) e a partir de 02/2021 (DIP) começou a receber aposentadoria em valor da mesma ordem de grandeza. Já sua irmã, Sra Glades Myriam, efetuava regularmente recolhimentos como contribuinte individual na alíquota de 11% sobre o salário-mínimo (evento 164, OUT3).
Assim, a soma dos rendimentos auferidos pelos dois integrantes do grupo familiar, composto por cinco pessoas, resultava, de fato, em uma renda per capita inferior a meio salário mínimo até o falecimento da Sra Gladis, em 07/2023. Após tal data, tal renda se tornou pouco superior a meio salário mínimo, devendo a este ser equiparada, especialmente diante das condições de moradia da família, idade do recorrente e graves problemas da saúde que enfrenta.
Portanto, analisado o conjunto probatório, reputo comprovados os requisitos para fruição do benefício requerido, fazendo jus a parte autora ao benefício assistencial de prestação continuada desde 18/09/2020, data em que comprovada a deficiência, tida esta como a incapacidade de prover seu sustento.
Desta forma, não logrou o embargante demonstrar a ocorrência da contradição apontada ou qualquer das demais hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, de forma fundamentada.
Em consequência, devem ser rejeitados os presentes embargos.
Ante todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem condenação em honorários.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a respectiva baixa.
ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
17/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLOS ALIRIO DO NASCIMENTO CORDEIRO - EXCLUÍDA
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12/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 220
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 220
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000783-92.2020.4.02.5114/RJ RECORRENTE: CARLOS ALIRIO DO NASCIMENTO CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO ROQUE (OAB RJ080790) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerimento de habilitação realizado pela filha do autor originário, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se o Sr Carlos Alirio possuía outros filhos, tendo em vista a divergência de informações apresentada na certidão de óbito, como observado pelo representante da ré. -
08/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:34
Despacho
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07/07/2025 20:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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22/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 209
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 209
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31/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 18:18
Determinada a intimação
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28/05/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200 e 201
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12/05/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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12/05/2025 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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09/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 12:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000783-92.2020.4.02.5114/RJ (Pauta: 45) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: CARLOS ALIRIO DO NASCIMENTO CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE GERALDO ROQUE (OAB RJ080790) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
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09/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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23/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:30
Determinada a intimação
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22/10/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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11/08/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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22/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 11:45
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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08/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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27/09/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/06/2023 14:15
Juntada de Petição
-
01/06/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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15/05/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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06/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 13:40
Juntada de Petição
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11/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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17/01/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 13:51
Determinada a intimação
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16/01/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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18/12/2022 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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13/12/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 12:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/12/2022 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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03/08/2022 17:39
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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08/07/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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21/06/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 17:44
Determinada a intimação
-
21/06/2022 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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16/06/2022 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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01/06/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 13:55
Determinada a intimação
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01/06/2022 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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03/05/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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19/04/2022 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
31/03/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/12/2021 18:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2021 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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01/12/2021 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
01/12/2021 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
24/11/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
23/11/2021 17:10
Juntada de Petição
-
06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
27/10/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 16:32
Determinada a intimação
-
27/10/2021 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
30/09/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 15:25
Determinada a intimação
-
29/09/2021 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
24/08/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 15:10
Determinada a intimação
-
24/08/2021 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 02:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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27/07/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 15:05
Determinada a intimação
-
27/07/2021 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 03:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2021 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 13:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/05/2021 13:53
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/05/2021 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/05/2021 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/05/2021 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
15/05/2021 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/05/2021 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2021 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/05/2021 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/05/2021 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2021 13:57
Determinada a intimação
-
03/05/2021 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2021 12:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/04/2021 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2021 14:24
Determinada a intimação
-
05/04/2021 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2021 04:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/02/2021 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/02/2021 14:52
Determinada a intimação
-
25/02/2021 12:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/02/2021 03:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
13/02/2021 17:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
25/01/2021 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2021 15:44
Determinada a intimação
-
25/01/2021 14:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/01/2021 04:00
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
-
24/11/2020 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/11/2020 16:35
Determinada a intimação
-
24/11/2020 13:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/11/2020 04:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
02/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
23/10/2020 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
23/10/2020 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2020 14:16
Determinada a intimação
-
23/10/2020 14:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/10/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2020 03:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2020 03:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2020 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 41
-
28/08/2020 13:23
Juntada de Petição
-
26/08/2020 12:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
20/08/2020 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
20/08/2020 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
20/08/2020 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2020 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
20/08/2020 08:54
Determinada a intimação
-
19/08/2020 15:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/08/2020 03:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
05/08/2020 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2020 03:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2020 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2020 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2020 19:03
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
03/07/2020 18:59
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
25/06/2020 14:31
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
22/06/2020 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
22/06/2020 17:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2020 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2020 17:57
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
22/06/2020 14:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/06/2020 14:42
Juntada - Peças Digitalizadas
-
19/06/2020 03:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/06/2020 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/06/2020
-
09/06/2020 14:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2020
-
24/05/2020 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
16/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
06/05/2020 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2020 17:06
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
06/05/2020 17:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/05/2020 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
-
06/05/2020 14:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2020 14:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2020 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2020 15:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/04/2020 14:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/04/2020 14:50
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
28/04/2020 15:04
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/04/2020 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2020 13:42
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/04/2020 13:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/04/2020 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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