TRF2 - 5000485-41.2022.4.02.5111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:48
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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17/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000485-41.2022.4.02.5111/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: JORGE IRINEU DA COSTA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO AUTÔNOMA DE CUMPRIMENTO.
AÇÃO COLETIVA Nº 0006306-43.2016.4.01.3400/DF.
PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA.
ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO.
JUÍZES CLASSISTAS APOSENTADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 6903/1981.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1) Trata-se de apelação interposta por JORGE IRINEU DA COSTA, tendo por objeto sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa [ação autônoma de cumprimento de obrigação de pagar, fundada no título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400, no valor total de R$ 145.555,78 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), em abril/2022], condenando o autor em custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça concedida em seu favor. 2) Segundo o próprio título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400/DF, faz-se necessário observar o que foi decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos do RMS 25.841/DF, que restringiu o alcance do título executivo aos juízes classistas que se aposentaram ou cumpriram os requisitos para aposentadoria na vigência da Lei 6.903/81. 3) No caso concreto, o autor não se aposentou sob a égide da Lei 6.903/81. 4) Apelação desprovida.
Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, ressalvada a gratuidade de justiça concedida em favor da parte autora.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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16/05/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 13:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 13:33
Lavrada Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000485-41.2022.4.02.5111/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: JORGE IRINEU DA COSTA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
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15/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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16/01/2025 16:26
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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