TRF2 - 5005906-71.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
29/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 99
-
26/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
21/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
21/08/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 07:43
Juntada de Petição
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
06/08/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 20:25
Determinada a intimação
-
06/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005906-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BENEDITO BASILIO DUARTEADVOGADO(A): WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA (OAB MT021661O) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta dias), CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:03
Determinada a intimação
-
06/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/06/2025 16:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJRIO38
-
06/06/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
-
06/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
12/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 14:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 12:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005906-71.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: BENEDITO BASILIO DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA (OAB MT021661O) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 65
-
15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:26
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/04/2025 16:40
Juntada de Petição
-
09/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/04/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
07/04/2025 13:40
Juntada de Petição
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
10/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
10/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:04
Determinada a intimação
-
10/03/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 17:28
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJRIO38
-
27/02/2025 17:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/02/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 09:55
Juntada de Petição
-
06/02/2025 15:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/11/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/11/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 21:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/11/2024 16:21
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INDEFERIMENTO 1 - Evento 32 - Juntada de peças digitalizadas - 12/11/2024 16:20:52
-
12/11/2024 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
13/06/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/06/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2024 15:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/05/2024 20:01
Juntada de Petição
-
22/04/2024 22:17
Juntada de Petição
-
10/04/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2024 14:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/04/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/04/2024 11:25
Juntada de Petição
-
08/04/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:22
Determinada a citação
-
01/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BENEDITO BASILIO DUARTE <br/> Data: 23/05/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
-
01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:01
Determinada a intimação
-
06/02/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 11:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
31/01/2024 18:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/01/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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