TRF2 - 5009585-86.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009585-86.2023.4.02.5110/RJ APELADO: EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
09/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 11:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/09/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009585-86.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELADO: EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
NÃO INCLUSÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO IRPJ E DA CSLL E TEMA Nº 1.182, DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 1023 DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA IMPETRANTE.
CONFIGURAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
PROVIMENTO.
I – Caso em Exame 1.
Embargos de declaração em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e não conheceu da apelação da Fazenda Nacional.
II - Questão em discussão 2. A Impetrante alega que o acórdão embargado incorreu em erro material ao negar provimento à Remessa Necessária, haja visa que a sentença expressamente dispensou o reexame necessário, com fulcro no artigo 496, §4º, II, do CPC. 3. Por sua vez, a Fazenda Nacional opõe embargos de declaração alegando que o acórdão recorrido incorreu vícios, sem, ao menos, identificá-los em suas razões recursais III- Razões de Decidir 4.
Como relatado, a Impetrante alega que o acórdão embargado incorreu em erro material ao negar provimento à Remessa Necessária, haja visa que a sentença expressamente dispensou o reexame necessário, com fulcro no artigo 496, §4º, II, do CPC. 5. De fato, assiste razão à Impetrante. 6.
A sentença recorrida dispensou expressamente a Remessa Necessária, não sendo caso, portanto, de seu julgamento. 7.
Assim, os embargos de declaração opostos pela Impetrante devem ser providos em razão da configuração de erro material no julgado do evento 20 ao fazer menção à Remessa Necessária. 8.
Já a Fazenda Nacional opôs embargos de declaração alegando que o acórdão embargado incorreu vícios, sem ao menos identificá-los em suas razões recursais. 9.
Deste modo, a Fazenda Nacional não cumpriu o disposto no artigo 1.023, do CPC, que determina a indicação de erro, obscuridade, contradição e/ou omissão. 10. Assim, não devem ser conhecidos os embargos de declaração da Fazenda Nacional. 11.
Portanto, não conheço dos embargos de declaração da Fazenda Nacional ante a ausência dos requisitos do artigo 1023, do CPC e conheço e dou provimento aos aclaratórios opostos pela Impetrante, sanando o erro material para retirar do voto e da ementa o julgamento da Remessa Necessária, ficando o mesmo restrito ao não conhecimento da Apelação interposta pela Fazenda Nacional.
IV - Dispositivo 12. Embargos de declaração da Fazenda Nacional não conhecidos.
Embargos de declaração da Impetrante conhecidos e providos. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 1022 e 1023.
Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp: 1869018 PE 2020/0074177-9, Relator: Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Data de Julgamento: 24/04/2024, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 26/04/2024; (STJ - AgInt no AgInt nos EAREsp: 2128698 SC 2022/0144377-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/04/2024, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/04/2024; STJ - EDcl na Rcl: 42281 SC 2021/0295452-7, Relator: Ministro AFRÂNIO VILELA, Data de Julgamento: 30/04/2024, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/05/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional e CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela Impetrante, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 17:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/07/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 02:29
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
08/07/2025 13:43
Juntado(a)
-
23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5009585-86.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 50
-
18/06/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 19:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
04/06/2025 18:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009585-86.2023.4.02.5110/RJ APELADO: EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
27/05/2025 15:22
Juntada de Petição
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2025 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
07/05/2025 23:00
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
29/04/2025 12:49
Juntado(a)
-
10/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5009585-86.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 131
-
02/04/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
17/12/2024 21:36
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
17/12/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/12/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/12/2024 18:03
Juntado(a)
-
11/12/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntado(a) - 11/12/2024 18:00:58)
-
11/12/2024 14:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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