TRF2 - 5015604-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5015604-04.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ROSILDA DA PENHA FERREIRAADVOGADO(A): KATIA DE ANDRADE MACEDO (OAB RJ113136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
19/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 11:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-40
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5015604-04.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ROSILDA DA PENHA FERREIRAADVOGADO(A): KATIA DE ANDRADE MACEDO (OAB RJ113136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 23/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
23/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 11:03
Despacho
-
26/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/06/2025 12:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO38
-
26/06/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
30/05/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015604-04.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROSILDA DA PENHA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): KATIA DE ANDRADE MACEDO (OAB RJ113136) DESPACHO/DECISÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
QUESTÕES JURIDICAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (Evento 79) em face do julgamento do Evento 73, que negou provimento ao seu recurso, mantendo a DIB na segunda DER.
Alega que existe contradição no julgado uma vez que, apesar de a sentença ter sido fundamentada no sentido de que o primeiro indeferimento administrativo se deu por não comparecer à verificação social, na realidade, conforme consta no procedimento administrativo juntado, o indeferimento se deu , supostamente, por não cumprimento de exigência.
Assevera que requereu a dilação do prazo para apresentação do cadastro único atualizado, além de ter solicitado novo agendamento de avaliação social. Requer a reforma do julgado. É o relatório.
Decido.
Conforme arts. 1022 e 1023 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material, não possuindo, em regra, natureza de recurso com efeito modificativo.
No caso, a parte embargante não apontou em seu recurso quaisquer destes elementos.
Outrossim o juízo não está obrigado a se pronunciar acerca de princípios ou dispositivos legais, mesmo quando mencionados pelo recorrente em seu recurso, sendo suficiente a manifestação sobre o fundamento utilizado na solução do litígio.
O acórdão foi claro no sentido de que o benefício foi requerido inicialmente em 19/01/2024 (evento1 anexo17), sendo que a recorrente não compareceu à avaliação social (fl.18) e tampouco cumpriu as exigências realizadas pela autarquia ré (fl.17).
Assim, a Turma entendeu que o benefício foi corretamente indeferido (fl.20).
Já no segundo requerimento, realizado em 12/03/2024 (evento 38 CNIS1), consta o Cadunico atualizado em 21/02/2024 (fl.4), mas o requerimento foi indeferido por não atender ao critério deficiência (fl.58), sendo que apenas em sede judicial (evento 20) houve entendimento favorável, de modo que só então se reputam preenchidos os requisitos necessários (evento38).
Como visto, portanto, a decisão não foi contraditória, discutindo todos os pontos relativos à matéria posta em julgamento, bem como a observância aos preceitos legais pertinentes.
Desta forma, verifica-se que os presentes embargos demonstram apenas o inconformismo da parte autora.
Submeto a presente decisão ao referendo da Turma.
Por todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado.
ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 17:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/05/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
20/05/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
20/05/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
19/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
16/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
29/04/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de maio de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5015604-04.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: ROSILDA DA PENHA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): KATIA DE ANDRADE MACEDO (OAB RJ113136) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BRUNO LEVENHAGEN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/04/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 11:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
24/04/2025 13:17
Retirado de pauta
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 164
-
15/04/2025 14:00
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
06/03/2025 15:56
Juntada de Petição
-
25/02/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/02/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
24/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 10:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/08/2024 15:07
Juntada de Petição
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/07/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:04
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/06/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/06/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2024 13:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/06/2024 12:32
Juntada de Petição
-
13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Petição
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
27/05/2024 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
15/05/2024 10:18
Juntada de Petição
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSILDA DA PENHA FERREIRA <br/> Data: 06/06/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
-
02/05/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2024 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:43
Determinada a citação
-
30/04/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 10:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/03/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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