TRF2 - 5006758-74.2024.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSPE01
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15/07/2025 11:25
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5006758-74.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOPARTE AUTORA: THIAGO LUIS NEGREIROS LINO LOUREIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ELIZA SILVA JARDIM (OAB RJ209585)PARTE AUTORA: MARCEL RAMOS LOUREIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ELIZA SILVA JARDIM (OAB RJ209585) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
DEMORA NA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO RELATIVO A BENEFÍCIO assistencial JUNTO AO INSS.
VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1.
O art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Cidadã, assegura aos litigantes, inclusive na esfera administrativa, a razoável duração do processo, não sendo lícito ao INSS prorrogar, indefinidamente, a análise e decisão de seus processos administrativos. 2. A Lei nº 9.784/99 estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que haja motivação expressa (e, certamente, justificativa plausível), para a análise do processo administrativo, e de 30 dias para o julgamento, pela Administração, do recurso administrativo, contados a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, nos casos em que a lei não fixar prazo diferente. 3.
Em se tratando de benefício assistencial de prestação continuada, dispõe a Lei nº 8.742/93, em seu art. 37, que o mesmo será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, o que inclui a apresentação da documentação necessária, para fins de comprovação do direito, devendo o seu pagamento ser efetuado em até 45 (quarenta e cinco) dias, após cumpridas as exigências legais. 4. No caso vertente, extrai-se dos autos que foi protocolado, em 10/05/2023, recurso administrativo contra o indeferimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência. Em razão da omissão abusiva do INSS, em apreciá-lo, foi necessário impetrar o presente mandado de segurança em 12/11/2024, a fim de sanar a mora administrativa. 5.
A omissão abusiva do INSS em apreciar e concluir o requerimento administrativo, sem qualquer justificativa plausível para essa conduta, ofende os princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF) e da razoabilidade (art. 2º, caput, da lei 9.784/99) a que a Administração está jungida, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Lei Maior). 6.
Ainda que consideradas as peculiaridades da Autarquia Previdenciária, com grande demanda de requerimentos de naturezas diversas para análise, a conclusão dos processos administrativos deve ocorrer dentro de limites de razoabilidade, o que não se verificou no presente caso. 7.
Não há que falar, em tal circunstância, na vulneração aos princípios da isonomia, da separação de poderes e da reserva do possível, notadamente por se estar no campo do mínimo existencial, afrontando, inquestionavelmente, o direito líquido e certo de o requerente ter seu processo administrativo apreciado e concluído em prazo razoável. 8. Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, desprover a remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 14:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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29/04/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:32
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
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29/04/2025 14:17
Juntada de Petição
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5006758-74.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 232) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO PARTE AUTORA: THIAGO LUIS NEGREIROS LINO LOUREIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ELIZA SILVA JARDIM (OAB RJ209585) PARTE AUTORA: MARCEL RAMOS LOUREIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ELIZA SILVA JARDIM (OAB RJ209585) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA 15ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SÃO PAULO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 232
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14/04/2025 18:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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11/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 16:49
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:05
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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