TRF2 - 5015426-32.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 16:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50622861720244025101/RJ
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015426-32.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
EBSERH.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
UNIÃO.
TEMA 793 DO STF.
PROVIMENTO PARCIAL.
Agravo de Instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) contra decisão do Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro que deferiu tutela de urgência para determinar à EBSERH, através do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG), o fornecimento do medicamento ACALABRUTINIBE, indicado para tratamento de leucemia linfocítica crônica.
A EBSERH alega ilegitimidade passiva, por ser empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, sem responsabilidade pela gestão de políticas públicas de saúde, competência atribuída aos entes federativos conforme o Tema 793 do STF (RE nº 855178/SE).A EBSERH é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Educação, cuja finalidade é a prestação de serviços públicos gratuitos de assistência médico-hospitalar, ensino, pesquisa e apoio diagnóstico, não integrando a gestão do SUS.A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é dos entes federativos que compõem o SUS (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme o art. 23, II, e art. 196 da Constituição Federal, bem como o Tema 793 do STF (RE 855178/SE).Decisões reiteradas indicam que a EBSERH não possui legitimidade passiva em demandas que buscam o fornecimento de medicamentos, sendo sua atuação restrita à execução dos serviços contratados com os gestores do SUS.Deve-se direcionar o cumprimento da ordem de fornecimento do medicamento à União, considerando que o ACALABRUTINIBE possui registro na ANVISA e que a necessidade do tratamento foi comprovada.Recurso provido parcialmente.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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16/05/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 13:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015426-32.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PROCURADOR(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA AGRAVADO: MARIA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A): ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
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15/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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18/02/2025 14:40
Conclusos para decisão com Informações - SUB6TESP -> GAB16
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18/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 11:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5062286-17.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 73
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/11/2024 17:14
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50622861720244025101/RJ
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08/11/2024 17:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5062286-17.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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08/11/2024 17:10
Determinada a intimação
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08/11/2024 17:00
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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04/11/2024 19:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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31/10/2024 10:59
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 42 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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