TRF2 - 0067162-76.2015.4.02.5114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAG01
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06/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 42 e 44
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 42, 44 e 45
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 41
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 41
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12/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 0067162-76.2015.4.02.5114/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDPARTE RÉ: CONCESSIONARIA RIO TERESÓPOLIS S/A - CRT (RÉU)PARTE RÉ: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO FARIA SCHENK (OAB RJ123888)ADVOGADO(A): SERGIO MACHADO TERRA (OAB RJ080468) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONCESSÃO RODOVIÁRIA FEDERAL.
PEDÁGIO NA BR-116/RJ.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA.
PEDIDO DE REDUÇÃO TARIFÁRIA, INSTAURAÇÃO DE NOVAS PRAÇAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E IMPOSIÇÃO DE CLÁUSULAS A FUTUROS EDITAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO A ALGUNS PEDIDOS E RÉUS.
IMPROCEDÊNCIA DOS DEMAIS PEDIDOS.
REMESSA NECESSÁRIA.
SENTENÇA MANTIDA. Ação civil pública ajuizada pelo Município de Magé contra a Concessionária Rio-Teresópolis S.A., a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, a União e a empresa Ecoriominas Concessionária de Rodovias S.A., com pedidos de redução do valor da tarifa na praça de pedágio localizada no km 133,5 da Rodovia BR-116/RJ, instalação das praças previstas como PN2 e PN3, suspensão ou redução da cobrança nas praças auxiliares (Santa Guilhermina e Santo Aleixo), devolução dos valores arrecadados, condenação por danos morais coletivos e imposição de obrigações à Administração Pública para futuros processos licitatórios.O processo foi extinto, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos relativos às alíneas “a” a “e” do pedido de antecipação de tutela e aos pedidos “c” e “d” do mérito, em razão da desistência expressa do autor, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
O processo também foi extinto, sem resolução do mérito, em relação à União e à empresa Ecoriominas Concessionária de Rodovias S.A., diante da ausência de legitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.As provas constantes nos autos, incluindo o Programa de Exploração da Rodovia (PER) e parecer técnico da ANTT, demonstram que a cobrança nas praças existentes e a não implementação de outras obedeceram à previsão contratual, à errata editalícia e à adoção de medidas de reequilíbrio econômico-financeiro, afastando a existência de ilegalidade ou inadimplemento.Não se verificou comprovação de cobrança indevida, tampouco fundamento para repetição do indébito ou condenação por danos morais coletivos, ônus que cabia ao autor.O pedido de imposição de cláusulas em futuros editais de concessão não pode ser acolhido, por violar o princípio da separação de poderes e a discricionariedade administrativa, inexistindo prova de ilegalidade ou desvio de finalidade.A pretensão de obrigar a ANTT a fiscalizar a execução contratual revela-se incabível, por se tratar de dever legal já previsto na Lei nº 10.233/2001, não configurando pedido autônomo passível de acolhimento.Remessa necessária conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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11/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 14:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Remessa Necessária Cível Nº 0067162-76.2015.4.02.5114/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE MAGÉ (AUTOR) PROCURADOR(A): VINICIUS CARBALLO DE SOUZA RIBEIRO PARTE RÉ: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO PARTE RÉ: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO PARTE RÉ: CONCESSIONARIA RIO TERESÓPOLIS S/A - CRT (RÉU) PROCURADOR(A): JOAO FELIPPE BARBIERI CYSNEIROS VIANNA PROCURADOR(A): HELENA BEATRIZ AMORIM PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PARTE RÉ: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FARIA SCHENK (OAB RJ123888) ADVOGADO(A): SERGIO MACHADO TERRA (OAB RJ080468) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MAURÍCIO AZEVEDO GONÇALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
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21/05/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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13/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 22
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12/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 22 e 23
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30/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:35
Retirado de pauta
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29/04/2025 17:24
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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29/04/2025 14:06
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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29/04/2025 13:32
Juntada de Petição
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 0067162-76.2015.4.02.5114/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE MAGÉ (AUTOR) PROCURADOR(A): ALEXANDRE FROES DA CRUZ SILVA PARTE RÉ: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PARTE RÉ: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PARTE RÉ: CONCESSIONARIA RIO TERESÓPOLIS S/A - CRT (RÉU) PROCURADOR(A): JOAO FELIPPE BARBIERI CYSNEIROS VIANNA PROCURADOR(A): HELENA BEATRIZ AMORIM PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PARTE RÉ: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FARIA SCHENK (OAB RJ123888) ADVOGADO(A): SERGIO MACHADO TERRA (OAB RJ080468) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MAURÍCIO AZEVEDO GONÇALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 49
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15/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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18/03/2025 20:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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18/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/03/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/03/2025 14:47
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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12/03/2025 16:40
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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