TRF2 - 5010129-44.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:42
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 19, 18, 22, 23, 21, 25, 24, 26 e 27
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010129-44.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: FRANCISCO LUIZ DE CARVALHOADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)INTERESSADO: SERGIO RICARDO RAMOS FERREIRAADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJOINTERESSADO: MARIA CECILIA DE MOURAADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJOINTERESSADO: JORGE RODRIGUES PINHOADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJOINTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS DE BARROS BENIGNOADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJOINTERESSADO: CARLOS ALBERTO SILVA PEREIRAADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJOINTERESSADO: AUGUSTO RIGONADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJOINTERESSADO: MUHSAN JOSEADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJOINTERESSADO: EVANDRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJOINTERESSADO: ANTONIO VIEIRA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FALECIMENTO DA PARTE EXEQUENTE.
HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO.
INVENTÁRIO EM CURSO.
ART. 110 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1 - Conforme relatado, cinge-se a presente controvérsia em aferir se, diante do falecimento da parte autora no cumprimento de sentença originário, devem ser habilitadas diretamente nos autos suas filhas/ora agravantes, com direito ao recebimento da quantia depositada na conta do de cujus, ou o seu espólio. 2 - A despeito dos argumentos deduzidos pelas Agravantes, nota-se que, tendo em vista a existência de inventário em trâmite na Justiça Estadual, o MM.
Juízo Federal a quo entendeu que a habilitação deveria ser do espólio, cabendo às Agravantes pleitearem seu direito sucessório perante o juízo orfanológico. 3 - Depreende-se da decisão agravada, que, de fato, há processo de Inventário em curso, processo nº 0734066-96.2021.8.02.0001, tramitando junto à 20ª Vara Cível da Capital de Maceió, Alagoas (evento 227, PET1), sendo a inventariante a viúva, Sra.
Maria Aurea Lima de Amorim Carvalho, que renunciou aos valores a serem recebidos, conforme termo de renúncia apresentado evento 215, TERMREN22. 4 - No que toca ao período anterior à morte do falecido e havendo bens a inventariar, os valores devem ser partilhados entre todos os herdeiros do de cujus, na forma do art. 1829 do Código Civil, de acordo com o estabelecido nos autos do processo de inventário, trecho expresso na fundamentação, e, por esta razão, homologada a habilitação do Espólio do autor FRANCISCO LUIZ DE CARVALHO, nos termos do art. 689 do CPC, na pessoa de sua inventariante Maria Aurea Lima de Amorim Carvalho. 5 - No caso de morte de uma das partes, a sucessão processual se dará através da habilitação do espólio ou dos sucessores, conforme previsto o art. 110 do CPC, que assim dispõe: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. 6 - Embora o referido dispositivo fale de forma alternativa do espólio ou dos sucessores, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a sucessão deverá se dar preferencialmente pelo espólio, caso haja bens a inventariar, sendo admissível a substituição pelos sucessores/herdeiros apenas na hipótese de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. 7 - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 22:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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15/05/2025 22:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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13/05/2025 17:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010129-44.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: FRANCISCO LUIZ DE CARVALHO ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: SERGIO RICARDO RAMOS FERREIRA ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO INTERESSADO: MARIA CECILIA DE MOURA ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO INTERESSADO: JORGE RODRIGUES PINHO ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS DE BARROS BENIGNO ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO INTERESSADO: CARLOS ALBERTO SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO INTERESSADO: AUGUSTO RIGON ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO INTERESSADO: MUHSAN JOSE ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO INTERESSADO: EVANDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO INTERESSADO: ANTONIO VIEIRA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 195
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10/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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31/07/2024 11:15
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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30/07/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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23/07/2024 20:39
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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23/07/2024 20:39
Despacho
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22/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 231 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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