TRF2 - 5021073-94.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5021073-94.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDARECORRENTE: RENATO DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972) PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. negativa de benefício por incapacidade. alegação de OMISSÃO quanto a elemento novo juntado antes do julgamento. é incabível utilizar A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS Da parte autora REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:11
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:10
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
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20/05/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/05/2025 17:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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12/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 12:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5021073-94.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: RENATO DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 117
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14/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:06
Distribuído por dependência - Número: 50178122420254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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