TRF2 - 5004477-18.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
03/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004477-18.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: LUIZ FELIPE BEZERRA PEREIRAADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 96 - 28/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 70 - 30/06/2025 - Determinada a intimação -
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
01/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
25/08/2025 14:12
Intimado em Secretaria
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
22/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
22/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004477-18.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ FELIPE BEZERRA PEREIRAADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716) DESPACHO/DECISÃO Evento 75 – Indefiro o pedido de realização da avaliação social por meio de videoconferência ou chamada de vídeo via WhatsApp, tendo em vista que cabe exclusivamente à assistente social a ser designada avaliar a viabilidade de realização da diligência de forma presencial. Assim, mantenho a decisão proferida no Evento 70, observando que, na petição do Evento 75, a parte autora informou novo endereço para a realização da diligência. -
23/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:04
Despacho
-
23/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004477-18.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ FELIPE BEZERRA PEREIRAADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de sentença anulada na Turma Recursal para determinar a reabertura da instrução processual, com realização de verificação socioeconômica para aferição da situação de miserabilidade, com posterior prolação de nova sentença, na qual o preenchimento daquele requisito seja, também, analisado.
Assim, determino a realização de perícia social, a ser conduzida por assistente social, com o objetivo de avaliar a situação do autor em seu contexto sociofamiliar, bem como a forma como sua condição de saúde interage com eventuais barreiras que possam comprometer sua inclusão plena na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, bem como o grau de necessidade de acompanhamento nas tarefas diárias e na vida em comunidade, conforme previsto no art. 20, § 2º, da Lei n.º 8.742/93 A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear perito(a) assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(A) assistente social deverá comparecer ao domicílio da parte autora a fim de certificar o seu estado socioeconômico, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
O(A) perito(a) tem, ao todo, 30 (trinta) dias para comparecimento ao local da diligência e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
Fica a parte autora advertida de que não haverá intimação ou expedição de telegrama para informar a data de comparecimento do(a) assistente social no seu domicílio para a realização da diligência.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais. Após a entrega do laudo social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:29
Determinada a intimação
-
18/06/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 17:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJDCA04
-
17/06/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
14/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 20:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 18:03
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004477-18.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: LUIZ FELIPE BEZERRA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
25/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 43
-
01/04/2025 11:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:28
Determinada a intimação
-
06/03/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
06/02/2025 09:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
11/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/10/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/10/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/10/2024 15:34
Intimado em Secretaria
-
24/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ FELIPE BEZERRA PEREIRA <br/> Data: 11/12/2024 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
-
11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/09/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:07
Determinada a intimação
-
11/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/07/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2024 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:12
Não Concedida a tutela provisória
-
28/05/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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