TRF2 - 5008013-65.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:03
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008013-65.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAGRAVANTE: AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A.ADVOGADO(A): ISABELLA IORIA DE PAIVA HOMSY (OAB RJ075945)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS RAMOS (OAB DF060939)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)AGRAVANTE: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.ADVOGADO(A): ISABELLA IORIA DE PAIVA HOMSY (OAB RJ075945)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS RAMOS (OAB DF060939)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)AGRAVADO: GASTÓN MARCELO BERTAUADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO MOTTA SANTOS (OAB RJ250898)ADVOGADO(A): IDALLA MARIA BRUM PEREIRA (OAB RJ196382) EMENTA DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DE REGISTRO MARCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE ANTERIORIDADE DE MARCA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA RELEVANTE.
INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR.
RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por AUDIO MOBILE AMERICAS S.A. e MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A., visando à reforma de decisão que indeferiu novo pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do registro nº 910.840.326 da marca nominativa “AIWA”, sob o fundamento de que as anterioridades indicadas na réplica expandiriam indevidamente a causa de pedir após a estabilização da demanda.
As agravantes sustentam que os registros nºs 914.727.656, 914.727.915 e 916.428.915 já haviam sido mencionados na petição inicial e que não há inovação processual, mas mera reiteração de fundamentos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se há ausência de prestação jurisdicional, implicando em violação ao art. 1.022 c/c o art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015; e (ii) definir se o novo pedido de tutela de urgência formulado com base em anterioridades já constantes da inicial configura inovação indevida na causa de pedir, apta a justificar o indeferimento liminar da pretensão, e se há modificação fática relevante em relação ao agravo anterior que justifique o conhecimento do presente recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A alegada violação ao art. 1.022 c/c o art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não se coaduna com as hipóteses de cabimento dessa espécie recursal, previstas nos incisos I a XI do art. 1.015 do CPC/2015, tampouco configura o caso expressamente referido em lei a que se refere o inciso XIII. 4.
A reapresentação do pedido de tutela de urgência com base em anterioridades que já constavam da petição inicial não configura inovação da causa de pedir nem expansão indevida do objeto processual, devendo ser considerada pelo Juízo na análise do fumus boni iuris. 5.
A alegação de que a réplica alteraria o debate processual é equivocada, pois os registros nºs 914.727.656, 914.727.915 e 916.428.915 foram expressamente indicados na exordial, constando, inclusive, nas fls. 3/4 da petição inicial, o que afasta a fundamentação da decisão agravada quanto à suposta inovação. 6.
A matéria já foi objeto de apreciação anterior por esta Turma no julgamento do agravo de instrumento nº 5009466-66.2022.4.02.0000, e o presente recurso não apresenta fato novo relevante ou alteração do contexto jurídico-fático que justifique reanálise da matéria em sede de tutela de urgência. 7.
A ausência de modificação relevante do cenário processual impede o conhecimento do agravo de instrumento subsequente, sob pena de indevido reexame da mesma situação, o que comprometeria a estabilidade e a segurança jurídica das decisões interlocutórias.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
A reapresentação de pedido de tutela de urgência com base em registros marcários já indicados na inicial não configura inovação da causa de pedir. 2.
A repetição de pedido já apreciado em agravo de instrumento anterior, sem modificação relevante da situação fática ou jurídica, impede o conhecimento de novo recurso. 3.
Cabe ao juízo de primeiro grau, em cognição exauriente, analisar todas as anterioridades indicadas na inicial e nos demais atos processuais, inclusive aquelas reiteradas em réplica.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, divergir em parte do E.
Relator para que o agravo de instrumento seja não conhecido integralmente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
20/05/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 16:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB06 -> GAB04
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16/05/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 16:30
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB06
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16/05/2025 13:32
Não conhecido o recurso - por maioria - relator(a) vencido(a)
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13/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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02/05/2025 21:01
Juntada de Petição
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5008013-65.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A.
ADVOGADO(A): ISABELLA IORIA DE PAIVA HOMSY (OAB RJ075945) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS RAMOS (OAB DF060939) ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760) AGRAVANTE: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.
ADVOGADO(A): ISABELLA IORIA DE PAIVA HOMSY (OAB RJ075945) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS RAMOS (OAB DF060939) ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760) AGRAVADO: GASTÓN MARCELO BERTAU ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO MOTTA SANTOS (OAB RJ250898) ADVOGADO(A): IDALLA MARIA BRUM PEREIRA (OAB RJ196382) INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
-
26/03/2025 12:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 14:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
25/03/2025 14:52
Despacho
-
21/03/2025 16:34
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB06
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/10/2024 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
-
26/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 18:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
26/08/2024 18:11
Despacho
-
23/08/2024 15:02
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB06
-
23/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
23/08/2024 11:30
Despacho
-
20/08/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
19/08/2024 20:04
Juntada de Petição
-
19/08/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/07/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
18/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
17/06/2024 17:29
Não Concedida a tutela provisória
-
14/06/2024 15:28
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 73, 60 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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