TRF2 - 5002064-26.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:41
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5086698-46.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 24, 26, 27, 41
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17/07/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002064-26.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAGRAVANTE: TERRA DE MORIAH IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): MATEUS MARTINS DA SILVEIRA (OAB MG184165)ADVOGADO(A): GIOVANA MELGAÇO ZANARDO (OAB MG228720)AGRAVADO: MINISO KONG KONG LIMITEDADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281)ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL ROBUSTA.
DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE INSUFICIENTE.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por TERRA DE MORIAH IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, visando, em sede liminar, à suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais e, ao final, à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
A agravante sustenta a presunção de veracidade de sua declaração de hipossuficiência e afirma inexistirem elementos nos autos capazes de infirmar tal presunção.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a pessoa jurídica agravante demonstrou, de forma suficiente, a sua incapacidade financeira para arcar com os encargos do processo, de modo a justificar o deferimento do pedido de gratuidade de justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas exige prova inequívoca da incapacidade financeira, nos termos da Súmula 481 do STJ, sendo insuficiente a mera declaração genérica de hipossuficiência. 4. A agravante apresentou apenas uma DCTF relativa ao mês de janeiro de 2024, declarando-se inativa naquele período, sem juntar outros documentos contábeis (como balancetes, declarações de IRPJ, certidões de protesto ou livros fiscais) que corroborem, de forma consistente, a alegada incapacidade financeira. 5. A jurisprudência do STJ é firme ao exigir elementos adicionais mesmo em casos de liquidação extrajudicial ou falência, sendo inaplicável, por analogia, o deferimento do pedido com base exclusiva em declaração isolada de inatividade. 6. A ausência de comprovação documental robusta impede o reconhecimento da condição de hipossuficiência da pessoa jurídica, não se revelando suficiente, para tal fim, a simples apresentação de uma DCTF de um único mês.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A pessoa jurídica não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça com base apenas em declaração de inatividade em DCTF de um único mês, sendo indispensável a apresentação de documentação contábil e fiscal mais ampla e robusta. 2.
A hipossuficiência financeira da pessoa jurídica deve ser efetivamente comprovada, nos termos da Súmula 481 do STJ. 3.
A presunção de veracidade da declaração de pobreza não se aplica à pessoa jurídica, sendo insuficiente a alegação genérica desacompanhada de documentação idônea.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
20/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 17:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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20/05/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB06 -> GAB04
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16/05/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 16:31
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB06
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16/05/2025 13:33
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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13/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5002064-26.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: TERRA DE MORIAH IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): MATEUS MARTINS DA SILVEIRA (OAB MG184165) ADVOGADO(A): GIOVANA MELGAÇO ZANARDO (OAB MG228720) AGRAVADO: MINISO KONG KONG LIMITED ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281) ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759) ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511) INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
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09/04/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/04/2025 18:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 22
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01/04/2025 12:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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26/03/2025 16:21
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB2TESP -> GAB06
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26/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/02/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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18/02/2025 19:11
Decisão interlocutória
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17/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 65 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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