TRF2 - 5014636-71.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
09/09/2025 17:15
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
28/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
28/08/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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22/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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22/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
04/08/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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29/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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28/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 14:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
24/07/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5014636-71.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 306) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MICHEL PIRES DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RÉU) PROCURADOR(A): JOAO PAULO ROCHA DE AZEVEDO PROCURADOR(A): NALU YUNES MARONES DE GUSMAO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 306
-
30/06/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
30/06/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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09/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 62
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05/06/2025 16:50
Juntada de Petição
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30/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5014636-71.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50146367120244025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 28/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
28/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/05/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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20/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014636-71.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: MICHEL PIRES DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)APELADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RÉU) EMENTA Processual cível.
Agravo Interno.
Gratuidade de justiça.
Indeferimento.
Falta de preparo. arts. 1.003, § 5º, e 1.021, caput, do CPC. hipossuficiência não comprovada. honorários sucumbenciais.
Recurso cabível de apelação.
Agravo Interno desprovido. 1. Trata-se de agravo interno interposto por MICHEL PIRES DE ANDRADE, da decisão monocrática proferida por este relator, em sede de apelação interposta na ação pelo procedimento comum (processo n° 5014636-71.2024.4.02.5101), ajuizada em face da UNIÃO e OUTROS, que indeferiu a gratuidade de justiça por ausência de comprovação dos pressupostos legais para sua concessão e determinou o recolhimento das custas, sob pena de deserção. 2.
Alega que a determinação de recolhimento do preparo violou o prazo para interposição do agravo interno a respeito do indeferimento da gratuidade, conforme arts. 1.003, § 5º, e 1.021, caput, do CPC. 3.
Esse argumento não encontra fundamentos visto que houve intimação do apelante para manifestação, que por sua vez interpôs recurso, ora objeto de julgado. 4.
Conforme entendimento pacificado, a jurisprudência desta Corte adota o critério da renda mensal inferior a 3 (três) salários mínimos para o deferimento da gratuidade de justiça.
Precedentes: (TRF2, Agravo de Instrumento, 5017723-46.2023.4.02.0000, Rel.
FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, 7a.
TURMA ESPECIALIZADA julgado em 12/03/2024); (TRF2, AC 0180699-18.2017.4.02.5102, 6ª TURMA ESPECIALIZADA, Relator Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, julgado em 09/03/2020). 5. A remuneração mensal do apelante ultrapassa R$ 6.000,00, que evidencia valor superior a 03 salários mínimos (R$ 4.236,00 em fevereiro de 2024). 6. Ademais, houve prévia intimação do apelante para comprovação da hipossuficiência, porém quedou inerte. 7.
O recorrente requereu a concessão de gratuidade de justiça e, subsidiariamente, a isenção dos honorários sucumbenciais, em razão do seu alto valor.
Um novo pedido de gratuidade de justiça, formulado na apelação, não produziria efeitos retroativos, logo, não alcançaria os honorários sucumbenciais. 8.
O pedido de isenção dos honorários configura, portanto, uma tentativa de reforma da sentença quanto ao indeferimento do benefício, ainda que parcial.
A reforma da sentença, no caso, significaria adentrar o mérito da apelação, o que demanda o preenchimento dos requisitos para o seu conhecimento.
Por conseguinte, uma vez que já há indeferimento de gratuidade de justiça para as custas, a análise de eventual isenção dos honorários depende da realização do preparo pelo recorrente. 9.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5014636-71.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 284) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MICHEL PIRES DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RÉU) PROCURADOR(A): JOAO PAULO ROCHA DE AZEVEDO PROCURADOR(A): NALU YUNES MARONES DE GUSMAO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 284
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10/04/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/04/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/11/2024 23:34
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB20
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12/11/2024 23:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/11/2024 18:05
Juntada de Petição
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
27/10/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/10/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/10/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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17/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 01:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/10/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 17:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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08/10/2024 16:17
Despacho
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01/10/2024 16:32
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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01/10/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
10/09/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
05/09/2024 16:54
Despacho
-
22/08/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
22/08/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
21/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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