TRF2 - 5003139-03.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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17/07/2025 10:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0122703-02.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35
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24/06/2025 14:14
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0122703-02.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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20/05/2025 12:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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20/05/2025 12:37
Juntada de Petição - (P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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20/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003139-03.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: MANUEL JOAO PEREIRAADVOGADO(A): JOSE MARCOS GOMES JUNIOR (OAB RJ077857)INTERESSADO: CASSIANO ANTONIO PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MENDES DE SOUZA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CEF.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Agravo contra decisão, proferida em execução por título executivo extrajudicial ajuizada pela CEF, que rejeitou a tese de que o bem constrito é bem de família e reconheceu a penhorabilidade do imóvel. 2.
O executado logrou comprovar que é proprietário de único imóvel, inclusive registrado no RGI como bem de família.
Tem aplicação ao caso a norma contida no art. 1711 do Código Civil.
Bem que não se encontra em qualquer exceção que permita afastar a impenhorabilidade.
O agravante é fiador, mas não se trata de fiador de contrato de locação, e ademais a exceção da Lei 8009 não é aplicável ao bem de família voluntário.
Reconhecida a impenhorabilidade do imóvel. 3.Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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16/05/2025 13:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/05/2025 19:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
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02/05/2025 00:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003139-03.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: MANUEL JOAO PEREIRA ADVOGADO(A): JOSE MARCOS GOMES JUNIOR (OAB RJ077857) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: VIACAO RUBANIL LTDA INTERESSADO: CASSIANO ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MENDES DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 108
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15/04/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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08/04/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/03/2025 14:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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14/03/2025 14:15
Determinada a intimação
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11/03/2025 18:04
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 295 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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