TRF2 - 5002841-11.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002841-11.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: TANIA ELOY PESSOA DE BARROSADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: OLGA MARIA FARIAADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: ANA MARIA DIASADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: TEREZA NEUMANN LEIROS DE AZEVEDOADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: KATIA DE FATIMA DIASADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: GERALDO VANDEIR DIASADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: LAURA MARIA CAMPOSADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: EDUARDO AUGUSTO DIASADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Embargos que pretendem discutir o julgado em suas premissas e fundamentos.
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
27/06/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
-
10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002841-11.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: TANIA ELOY PESSOA DE BARROS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: OLGA MARIA FARIA ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: ANA MARIA DIAS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: TEREZA NEUMANN LEIROS DE AZEVEDO ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: KATIA DE FATIMA DIAS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: GERALDO VANDEIR DIAS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: LAURA MARIA CAMPOS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: EDUARDO AUGUSTO DIAS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
-
30/05/2025 12:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
30/05/2025 12:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002841-11.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: TANIA ELOY PESSOA DE BARROSADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: OLGA MARIA FARIAADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: ANA MARIA DIASADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: TEREZA NEUMANN LEIROS DE AZEVEDOADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: KATIA DE FATIMA DIASADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: GERALDO VANDEIR DIASADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: LAURA MARIA CAMPOSADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: EDUARDO AUGUSTO DIASADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO.
ABERTURA DE INVENTÁRIO.
DECISÃO REFORMADA. A interpretação do artigo 1º da Lei nº 6.858/80 não se estende a somas disputadas judicialmente durante anos.
Aliás, tais casos poucas vezes abrangem valores baixos.
Quando o exequente originário falece, e é necessária a habilitação, à luz do art. 110 do CPC há duas soluções: (i) ou habilitar o espólio; (ii) ou habilitar os sucessores, mas neste caso apenas se a sucessão está comprovada por inventário.
Inexistência de hipótese de dispensa de inventário, de modo que necessária a sua realização (ou sobrepartilha, se já houve inventário), de forma a permitir que os valores transmitidos tenham visibilidade a todos os interessados, quer para efeitos fiscais, quer para outros que se julguem herdeiros ou até credores da falecida.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
16/05/2025 13:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
12/05/2025 13:33
Lavrada Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002841-11.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: TANIA ELOY PESSOA DE BARROS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: OLGA MARIA FARIA ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: ANA MARIA DIAS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: TEREZA NEUMANN LEIROS DE AZEVEDO ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: KATIA DE FATIMA DIAS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: GERALDO VANDEIR DIAS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: LAURA MARIA CAMPOS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: EDUARDO AUGUSTO DIAS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
-
15/04/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
07/04/2025 16:00
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
-
07/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 9, 11 e 8
-
07/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 7, 6 e 5
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11
-
06/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/03/2025 15:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
-
06/03/2025 15:04
Determinada a intimação
-
04/03/2025 15:59
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 255 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 10:55