TRF2 - 5001973-33.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:05
Baixa Definitiva
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24/06/2025 08:04
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001973-33.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVADO: ROBERTO LUIZ HERMETOADVOGADO(A): ANNA PAULA FRANCO (OAB RJ086662) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MASSA FALIDA.
FAZENDA PÚBLICA.
HABILITAÇÃO.
FACULDADE.
COMPENSAÇÃO.
INTIMAÇÃO IRREGULAR.
ART. 7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MANUTENÇÃO DA MASSA FALIDA NO PROCESSO DE ORIGEM.
I – Pleiteia-se a reforma de decisão que extinguiu a execução em relação à MASSA FALIDA TERPEG SERVIÇOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA.
II – O feito de origem trata de cumprimento de sentença na qual foi deferida à UNIÃO a reintegração na posso de imóvel; e condenou TERPEG SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA e seus fiadores ao pagamento do principal, custas, juros da mora e honorários advocatícios, sendo imóvel de propriedade da UNIÃO e que fora alugado à TERPEG SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA.
III – Cabe relatar, ainda, que foi decretada a falência da TERPEG SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA em 29.10.2015, nos autos do processo nº 0218124-88.2013.8.19.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro; e que a TERPEG SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA é credora da UNIÃO na ação de desapropriação nº 000638-21.1987.4.02.5101, em trâmite na 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme requisitório de titularidade da executada.
IV – Confere-se nos anexos juntados, que foi proferida decisão pelo juízo falimentar determinando-se a intimação da UNIÃO para que se pronuncie quanto à possibilidade de compensação dos valores.
Foi feita a intimação da Procuradoria Geral Federal – PGF mas não da UNIÃO.
Posteriormente, afere-se, ainda, não ter sido intimada a representação da Procuradoria da União – Advocacia Geral da União -, mas a UNIÃO (Fazenda Nacional).
Tal erro no direcionamento da intimação, conforme precedentes desta Corte, acarreta disparidade de tratamento entre as partes, em desacordo com o estabelecido no art. 7º do Código de Processo Civil.
IV – Não foi dada a oportunidade à UNIÃO para que se manifeste sobre a dedução de valores.
Esse equívoco quanto à real parte a ser intimada, não permite a exclusão no cumprimento de sentença da agravada como aponta a decisão recorrida.
V – Agravo provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
27/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 21:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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26/05/2025 21:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 16:34
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Agravo de Instrumento Nº 5001973-33.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 21) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ROBERTO LUIZ HERMETO ADVOGADO(A): ANNA PAULA FRANCO (OAB RJ086662) AGRAVADO: TERPEG SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
09/05/2025 16:57
Retirado de pauta
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09/05/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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30/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001973-33.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ROBERTO LUIZ HERMETO ADVOGADO(A): ANNA PAULA FRANCO (OAB RJ086662) AGRAVADO: TERPEG SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 39
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29/04/2025 14:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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07/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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07/04/2025 13:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 13:10
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 18:57
Juntada de Petição
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13/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 09:48
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 07306875219004025101/RJ
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27/02/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/02/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/02/2025 21:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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26/02/2025 21:13
Despacho
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14/02/2025 08:36
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 440 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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