TRF2 - 5033177-55.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 09/09/2025, com início à 0h e término em 16/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5033177-55.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: SEBASTIAO FELICIDADE (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709) ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: TEREZINHA DA SILVA FELICIDADE (Representante) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
28/08/2025 17:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/08/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 89
-
07/08/2025 17:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/08/2025 06:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
06/08/2025 21:20
Juntada de Petição
-
29/07/2025 12:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
29/07/2025 06:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033177-55.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50331775520244025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAPELADO: SEBASTIAO FELICIDADE (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709)ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 17/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
17/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 17/07/2025 12:05:36)
-
17/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5033177-55.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELADO: SEBASTIAO FELICIDADE (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
AUXÍLIO INVALIDEZ. Lei nº 11.421/2006.
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA OU CUIDADOS PERMANENTES. JUNTA DE SAÚDE MILITAR.
TERMO INICIAL.
VERIFICAÇÃO DA JUNTA. 1.
Apelação cível em face de sentença, que julgou procedente em parte o pedido, para condenar a União ao pagamento do auxílio invalidez do autor pelo período de 16/12/2023 a 01/05/2024, com juros legais desde a citação e correção monetária a partir do vencimento, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2.
Cinge-se a controvérsia em definir o termo inicial para a concessão do auxílio invalidez. 3.
Quanto à concessão de auxílio-invalidez, impõe-se destacar que, nos termos da Lei nº 11.421/2006, o benefício é devido ao militar que necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem devidamente constatados por Junta Militar de Saúde, e ao militar que, por prescrição médica, também homologada por Junta Militar de Saúde, receber tratamento na própria residência, necessitando assistência ou cuidados permanentes de enfermagem. 4.
Autor da ação que carece de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme junta de saúde realizada pela Administração Militar. 5.
Junta de Saúde atestou que o periciado/apelado necessita de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem a partir de 16.12.2023, portanto, este deve ser o termo inicial para o pagamento do benefício. 6.
Considerando a existência de condenação em honorários advocatícios na origem, sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §3º, I do CPC/2015, bem como o não provimento do recurso interposto, cabível a fixação de honorários recursais no montante de 1% (um por cento), que serão somados aos honorários advocatícios anteriormente arbitrados, obedecidos os limites previstos no artigo 85, § 3º, do CPC/2015. 7.
Apelação cível não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
26/05/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 16:07
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5033177-55.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: SEBASTIAO FELICIDADE (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: TEREZINHA DA SILVA FELICIDADE (Representante) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
-
29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 81
-
27/03/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
27/03/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/03/2025 10:14
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/03/2025 19:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000385-59.2021.4.02.5002
Josielsa Marcos Neves
Os Mesmos
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2025 16:37
Processo nº 5007087-21.2022.4.02.5120
Comercio de Derivados de Petroleo Vanild...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Matzenbacher
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2023 07:32
Processo nº 5000385-59.2021.4.02.5002
Josielsa Marcos Neves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/01/2022 19:51
Processo nº 5007087-21.2022.4.02.5120
Comercio de Derivados de Petroleo Vanild...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2022 10:23
Processo nº 5033177-55.2024.4.02.5101
Sebastiao Felicidade
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2024 17:47