TRF2 - 5053482-60.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:15
Juntada de Certidão
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b>
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19/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 07/10/2025, com início à 0h e término em 14/10/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5053482-60.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: MARCIA LUCIANA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): Bianca Robaina Paes (OAB RJ210554) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/09/2025 17:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/09/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 178
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17/09/2025 21:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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12/09/2025 12:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 06:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5053482-60.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50534826020244025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: MARCIA LUCIANA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): Bianca Robaina Paes (OAB RJ210554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 26/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5053482-60.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: MARCIA LUCIANA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): Bianca Robaina Paes (OAB RJ210554) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
APELAÇÃO CÍVEL.
REAJUSTE DE 28,86%.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA COISA JULGADA COLETIVA.
LEGITIMIDADE ATIVA.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em liquidação individual de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo Ministério Público Federal, com trânsito em julgado em 02/08/2019.
A sentença recorrida, proferida pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu o feito sem resolução do mérito com base na ilegitimidade ativa da autora, por não estar lotada no Estado de Mato Grosso do Sul, onde tramitou a ação coletiva originária.
A apelante busca o reconhecimento de sua legitimidade para executar o título coletivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a autora, domiciliada fora do Estado de Mato Grosso do Sul, possui legitimidade ativa para executar individualmente a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que reconheceu o direito ao reajuste de 28,86% a servidores públicos civis federais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de delimitação territorial na petição inicial e no dispositivo da sentença da ação civil pública indica a abrangência nacional do título coletivo. 4.
A decisão monocrática no reexame necessário e apelação da ação coletiva confirmou que a pretensão deduzida beneficia todos os servidores públicos civis federais, independentemente da lotação geográfica. 5.
A redação do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, alterada pela Lei nº 9.494/1997, que limitava territorialmente a eficácia das sentenças coletivas, foi declarada inconstitucional pelo STF (Tema 1.075), restabelecendo-se sua redação original e a eficácia erga omnes das sentenças civis públicas. 6.
A jurisprudência do TRF2 é firme no sentido de reconhecer a abrangência nacional da sentença proferida na ACP nº 0005019-15.1997.4.03.6000, inclusive para execução individual por servidores lotados fora do Mato Grosso do Sul. 7.
Reconhecida a legitimidade da parte autora para promover a execução individual, a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser reformada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação provida para reformar a sentença e reconhecer a legitimidade ativa da apelante para a execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000. 9.
Teses de julgamento: 1.
A sentença coletiva que não restringe territorialmente seus efeitos possui abrangência nacional. 2. É inconstitucional a limitação territorial imposta pelo art. 16 da Lei nº 7.347/1985 com a redação dada pela Lei nº 9.494/1997. 3.
O servidor público federal domiciliado fora do território do órgão prolator da sentença coletiva possui legitimidade para sua execução individual.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; Lei nº 7.347/1985, art. 16 (redação original e redação dada pela Lei nº 9.494/1997); CF/1988, art. 5º, XXXV.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1101937, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, DJe 14.06.2021 (Tema 1.075); TRF2, AC nº 5056041-87.2024.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Theophilo Antonio Miguel Filho, j. 25.03.2025; TRF2, AG nº 5008989-72.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Vera Lucia Lima da Silva, j. 26.07.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO, DAR PROVIMENTO à apelação para, reformando a sentença, reconhecer a legitimidade ativa ad causam da apelante para a execução do título constituído nos autos da ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
14/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/08/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB29
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05/08/2025 07:11
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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15/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2025<br>Período da sessão: <b>24/07/2025 13:00 a 30/07/2025 12:59</b>
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14/07/2025 16:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/07/2025 13:00 a 30/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 38
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11/07/2025 12:56
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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11/07/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 19:26
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB29
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26/05/2025 14:04
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB15 -> SUB5TESP
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26/05/2025 14:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 06:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB5TESP -> GAB15
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22/05/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5053482-60.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCIA LUCIANA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): Bianca Robaina Paes (OAB RJ210554) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 82
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27/03/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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27/03/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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26/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/03/2025 18:58
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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12/03/2025 18:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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