TRF2 - 5015234-02.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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05/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015234-02.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006815-65.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: CAMILA PONTES MAGALHAES MACEDOADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA Direito PROCESSUAL CIVIL. Agravo de Instrumento. responsabilidade civil. vícios construtivos.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
FAR.
LEGITIMIDADE da cef. litisconsórcio passivo necessário entre CEF e construtora. inexistência.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Legitimidade passiva da CEF: o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no REsp 1.102.539/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, no sentido de que esta dependerá da natureza da atuação da instituição: 1 - Inexiste, quando a CEF atua apenas como agente financeiro; 2 - Existe, quando atua como agente executor de políticas públicas habitacionais, especialmente na condição de gestora do FAR. 2. O Programa Minha Casa Minha Vida foi instituído pela Lei nº 11.977/2009, com a finalidade de fomentar a produção e aquisição de moradias para famílias de baixa renda.
A CEF, ao atuar como gestora do FAR, exerce papel que ultrapassa o de mero agente financeiro e participa ativamente da viabilização da política pública de habitação, o que enseja sua responsabilização por vícios construtivos. 3. É lícito ao consumidor eleger, dentre os responsáveis solidários, aquele contra quem pretende demandar, pelo que não é obrigatória a presença de todos no polo passivo. 4.
De acordo com o art. 47 do CPC, o litisconsórcio necessário só se justifica quando a natureza indivisível da relação jurídica impõe a formação do contraditório em face de todos os interessados, o que não ocorre na hipótese, em que eventual condenação não produzirá efeitos jurídicos diretos sobre a esfera da construtora, mas apenas reflexos de cunho regressivo entre os corresponsáveis. 5.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e afastar a necessidade de inclusão da construtora como litisconsorte necessário, garantido o prosseguimento do curso regular do processo.
Resta prejudicado o agravo interno interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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08/08/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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08/08/2025 12:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015234-02.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 147) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: CAMILA PONTES MAGALHAES MACEDO ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 147
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04/07/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/05/2025 23:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015234-02.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: CAMILA PONTES MAGALHAES MACEDO ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
-
15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 65
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08/04/2025 18:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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20/03/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
14/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/03/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 19:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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31/01/2025 19:03
Prejudicado o recurso
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15/12/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/11/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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31/10/2024 14:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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31/10/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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29/10/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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29/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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28/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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