TRF2 - 5074058-74.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2025 19:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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20/08/2025 12:34
Despacho
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19/08/2025 16:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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19/08/2025 13:09
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 12:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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28/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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28/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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28/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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25/07/2025 14:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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24/07/2025 17:49
Sentença desconstituída - por unanimidade
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 155
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29/06/2025 11:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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27/06/2025 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB33JFC para GAB20)
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24/06/2025 17:18
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 16:44
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODIDI
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24/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5074058-74.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: MARIA RITA PINTO SOARES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VANESSA RENATA SOARES DA SILVA (OAB RJ176064) EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DEMORA NA ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
REMESSA DOS AUTOS À TURMA ESPECIALIZADA EM DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA DA TURMA PREVIDENCIÁRIA. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança, sob o argumento de ausência de direito líquido e certo.
A impetrante alegou a mora da Administração na apreciação de recurso administrativo interposto em 08/02/2024, referente a indeferimento de pensão por morte requerido.
Na data da impetração do mandado de segurança (19/09/2024), o recurso administrativo ainda pendia de apreciação.
O Ministério Público Federal opinou pelo reconhecimento da incompetência da Turma Previdenciária e pela remessa dos autos à Turma Especializada em Direito Administrativo. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar a natureza da controvérsia posta no mandado de segurança — se administrativa ou previdenciária — para fins de definição da competência da Turma julgadora. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A natureza da controvérsia em mandado de segurança é definida pela causa de pedir imediata e pelo pedido, e não pelo direito material subjacente.
A mera menção a benefício previdenciário não atrai, por si só, a competência da Turma Previdenciária, quando o debate se restringe à inércia administrativa. 4.
Quando o mandado de segurança tem como causa de pedir exclusivamente a demora da Administração na análise de recurso administrativo, sem exame do mérito do benefício previdenciário pleiteado, a matéria é de natureza administrativa. 5.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece a competência das Turmas especializadas em Direito Administrativo em casos nos quais a discussão se limita ao trâmite processual no âmbito administrativo, sem incursão nas normas materiais previdenciárias. (CC 5000121-47.2020.4.02.0000 e CC 5000786-63.2020.4.02.0000). 6.
O Órgão Especial desta Corte Regional, em julgamento de consulta formulada pela 10ª Turma, firmou entendimento no mesmo sentido, ao afirmar que a demora na tramitação de requerimento administrativo previdenciário deve ser analisada pela Turma Administrativa quando não houver discussão do mérito do benefício (TRF2, CC 5006246-89.2024.4.02.0000). 7.
Reconhecida a incompetência da Turma Especializada em Direito Previdenciário, com determinação de remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para redistribuição à Turma com competência em matéria administrativa. ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos LXIX e LXXVIII; Lei nº 9.784/1999, art. 49; CPC, art. 487, I; Lei nº 12.016/2009, art. 25.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, CC 5000121-47.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
NIZETE LOBATO CARMO, 7ª Turma, j. 19.02.2020; TRF2, CC 5000786-63.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
GUILHERME COUTO DE CASTRO, 6ª Turma, j. 11.03.2020; TRF2, CC 5006246-89.2024.4.02.0000, Rel. p/Acórdão Des.
Fed.
SERGIO SCHWAITZER, Órgão Especial, j. 05.12.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, reconhecer a incompetência desta Turma Especializada em Direito Previdenciário para apreciar o presente feito, determinando a remessa dos autos à CODRA, a fim de que proceda a sua redistribuição para uma das Turmas com competência em matéria administrativa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
13/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 19:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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06/06/2025 20:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB09TESP -> GAB02
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06/06/2025 20:47
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por maioria - relator(a) vencido(a)
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporão o quórum da 9ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 97, de 19/12/2024), integrante da 10ª Turma Especializada; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho: [email protected] e (21) 2282-7734, 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros: [email protected] e (21) 2282-8797; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5074058-74.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: MARIA RITA PINTO SOARES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VANESSA RENATA SOARES DA SILVA (OAB RJ176064) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
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16/05/2025 18:28
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB02 -> SUB09TESP
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16/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB09TESP -> GAB02
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15/05/2025 18:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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15/05/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB09TESP -> GAB33JFC
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13/05/2025 20:42
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5074058-74.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 521) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: MARIA RITA PINTO SOARES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VANESSA RENATA SOARES DA SILVA (OAB RJ176064) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 521
-
14/04/2025 12:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
14/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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