TRF2 - 5015830-83.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59 e 60
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60
-
14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5015830-83.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 313) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: MARCOS HENRIQUE DE SOUZA REBELO ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVANTE: MARCOS LIBERATO NETO ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVANTE: MARCOS SALLES AFFONSO ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS BESSA MENDES ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 313
-
03/07/2025 17:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 13:18
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
-
30/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30 e 31
-
23/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30, 31
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30, 31
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30, 31
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015830-83.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: MARCOS HENRIQUE DE SOUZA REBELOADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)AGRAVANTE: MARCOS LIBERATO NETOADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)AGRAVANTE: MARCOS SALLES AFFONSOADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS BESSA MENDESADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA AGUIARADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO. URPS DE ABRIL E MAIO DE 1988, NO PERCENTUAL DE 7/30 DE 16,19%.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. OFENSA À COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelos exequentes, MARCUS VINICIUS DA SILVA AGUIAR E OUTROS, da decisão proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 23/10/2024, em ação de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, que homologou os cálculos da contadoria judicial no importe de R$ 36.995,32 e determinou a expedição de requisição de pagamento. 2. Os agravantes pleiteiam a concessão de efeito suspensivo ativo e o provimento do recurso para reformar a decisão agravada por violar a coisa julgada material e afrontar o entendimento fixado pelo STF, em sede de repercussão geral (Tema 494).
Também requerem a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 3. A concessão da gratuidade é infensa à fixação de critérios estritamente objetivos para sua concessão, já que deverá sempre ser levada em conta a situação real e efetiva da parte requerente, sem se restringir apenas à análise dos rendimentos dos solicitantes, de acordo com as provas nos autos (art. 320 e art. 373, I, do CPC). 4. Apenas os agravantes MARCUS VINICIUS DA SILVA AGUIAR, MARCOS HENRIQUE DE SOUZA REBELO e MARCOS LIBERATO NETO apresentaram documentos, os quais não comprovaram que fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça, já que perceberam proventos de aposentadoria líquidos de pelo menos R$ 13.000,00 sem gastos que justifiquem a sua concessão. 5. Os recorrentes alegam ofensa à coisa julgada na ação coletiva nº 0003958-73.2010.4.02.5101 pelo fato de o magistrado agravado ter limitado a presente execução até 20/10/2006, quando a Lei nº 11.358/2006 entrou em vigor e instituiu a remuneração por subsídio à Carreira de Policial Federal, com majoração de vencimentos. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, na fase de execução ou cumprimento de sentença, a determinação judicial da compensação do índice de reajuste reconhecido na sentença coletiva com reajustes concedidas posteriormente ao trânsito em julgado não ofende a garantia da coisa julgada, conforme a posição explicitada no REsp 1.371.750 (Rel.
Ministro OG Fernandes, j. em 25/03/2015). 7. A fim de compatibilizar a vedação à cumulação de verbas remuneratórias com a garantia de irredutibilidade de vencimentos, ambas de status constitucional, constou no art. 11 da Lei nº 11.358/2006 a regra de que, com as reestruturações ou acréscimos supervenientes, o valor de eventuais parcelas complementares seria paulatinamente absorvido, até a integralidade do novo regime jurídico. 8. Assim, os ganhos impostos pela sentença transitada em julgado já se encontravam absorvidos pelo reajuste concedido em 2006, de modo que os valores a executar se limitam entre 17/03/2005 e 20/10/2006, data da vigência da lei que concedeu o reajuste.
Precedentes: (TRF2, 8ª Turma, Agravo de Instrumento Nº 5013014-65.2023.4.02.0000/RJ, Relator: Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, julgado em 05/12/2023;TRF2, 6ª Turma, Agravo de Instrumento Nº 5013828-77.2023.4.02.0000/RJ, Relatora: Desembargadora Federal Vera Lucia Lima da Silva, julgado em 09/10/2023). 9. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015830-83.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 385) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: MARCOS HENRIQUE DE SOUZA REBELO ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVANTE: MARCOS LIBERATO NETO ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVANTE: MARCOS SALLES AFFONSO ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS BESSA MENDES ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 385
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04/04/2025 18:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/04/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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03/04/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10 e 11
-
10/02/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/02/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
06/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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06/02/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 73 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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