TRF2 - 5016329-67.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 14:34
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/05/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016329-67.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAINTERESSADO: DANIEL LANNES POUBELADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBELINTERESSADO: DONOVAN MAZZA LESSAADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSAINTERESSADO: EDUARDO MANEIRAADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRAINTERESSADO: DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMAADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMAADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRAADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSAADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL EMENTA tributário. processual civil. agravo de instrumento. execução fiscal. dÉbito garantidO. determinação de exclusão do nome da agravante do serasa. possibilidade. art. 782, § 4º, do CPC. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da execução fiscal, indeferiu o pedido de exclusão do nome da agravante do SERASA, sob o fundamento de que "a Exequente já cumpriu o que lhe cabia para não mais existir o registro desta execução naquele cadastro, o qual também não decorre de qualquer ordem judicial emanada por este M. Juízo nestes autos", carecendo de competência "para interferir na esfera de relações estabelecida entre o Executado e a pessoa jurídica de direito privado responsável pelo SERASA". 2. Nada obstante estar integralmente garantido o débito, e mesmo diante da observação do juízo de primeiro grau de que a dívida cobrada na execução fiscal não poderia ensejar "a inscrição ou permanência do nome da Executada em cadastros de inadimplentes", o seu nome foi incluído nos cadastros do SERASA, em razão da dívida cobrada na execução fiscal. 3. Como a negativação decorreu da dívida cobrada na presente demanda, impõe-se a expedição de ofício ao SERASA para a exclusão do nome da agravante dos seus cadastros, pouco importando se a negativação foi pedida pela exequente ou se foi determinada pelo juízo da execução fiscal. 4.
Não se trata de hipótese de incompetência da Justiça Federal para determinar essa medida, pois sequer existe lide contra o SERASA.
O fato relevante é que o nome da agravante está negativado em razão do débito cobrado na presente execução fiscal.
Portanto, tem-se aqui mero desdobramento do fato de o débito estar garantido, a teor do art. 782, § 4º, do CPC, cuidando-se de ordem acessória dirigida a essa entidade, que não precisa figurar na relação processual para cumpri-la. 5. Ainda que se entenda que o mencionado dispositivo legal só se aplica quando o juiz tenha previamente determinado a negativação (art. 782, § 3º, do CPC), a exclusão do nome da agravante do referido cadastro de inadimplentes é medida necessária para assegurar o cumprimento da ordem judicial que determinou a baixa de eventual registro em cadastro de inadimplentes, encontrando sustentação no art. 139, IV, do CPC. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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16/05/2025 15:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5063616-49.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 50, 51
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16/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 08:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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13/05/2025 19:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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07/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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07/05/2025 11:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/05/2025 11:06
Juntada de Petição
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06/05/2025 18:17
Juntado(a)
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06/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 18:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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06/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:38
Retirado de pauta
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06/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:15
Juntada de Petição
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5016329-67.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE INTERESSADO: DANIEL LANNES POUBEL ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL INTERESSADO: DONOVAN MAZZA LESSA ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA INTERESSADO: EDUARDO MANEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA INTERESSADO: DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 14
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24/04/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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23/01/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14 e 15
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24/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21 e 22
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21 e 22
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05/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5063616-49.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 9
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05/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/12/2024 15:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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05/12/2024 15:30
Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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05/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:57
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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22/11/2024 18:15
Juntada de Petição
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22/11/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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22/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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22/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 92 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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