TRF2 - 5026883-84.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 15:58
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
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03/09/2025 15:22
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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02/09/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 20:18
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5026883-84.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 338) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: COLEGIO PEDRO II - CPII (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: LUIZ GUILHERME GONSALES DE ANDRADE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SAIOMARA CRISTINA SOUZA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ075812) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO - COLEGIO PEDRO II - CPII - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 338
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16/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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16/06/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 12:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 26
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5026883-84.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: LUIZ GUILHERME GONSALES DE ANDRADE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SAIOMARA CRISTINA SOUZA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ075812) EMENTA PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA.
ENSINO SUPERIOR.
INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
DEMORA JUSTIFICADA.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO desprovidoS. 1.
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo COLÉGIO PEDRO II - CPII, da sentença proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no mandado de segurança nº 5026883-84.2024.4.02.5101, que concedeu a segurança requerida por LUIZ GUILHERME GONSALES DE ANDRADE e determinou sua matrícula no Curso de Licenciatura em História, no Campus Realengo, caso o único motivo do indeferimento tenha sido o atraso na apresentação dos documentos comprobatórios de conclusão do ensino médio. 2. O réu alega que indeferiu a matrícula porque o candidato não preencheu um requisito essencial e que permitir sua admissão fere o princípio da isonomia e da legalidade. 3. O autor participou do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e foi aprovado em 17ª colocação, com 625,25 pontos, para uma das vagas destinadas ao curso de Licenciatura em História, no Campus Realengo do Colégio Pedro II. 4. Alega que recebeu um protocolo em 05/02/2024 para emissão da declaração de conclusão do ensino médio, com prazo de 7 dias úteis para entrega, e outro protocolo em 29/12/2023 para o histórico escolar, com prazo de 45 dias corridos. 5. Diz que buscou orientação junto à secretaria do Colégio Pedro II e recebeu a informação de uma servidora de que o protocolo de solicitação dos documentos seria suficiente para a matrícula, pois indicava a data prevista para a entrega da certidão de conclusão de ensino médio e do histórico escolar. 6. Com essa informação, enviou o protocolo através da plataforma digital disponibilizada no site do Colégio Pedro II, no dia 05/02/2024.
Entretanto, em 08/02/2025 recebeu um e-mail com informações sobre pendências documentais e um prazo de até as 12h do mesmo dia para a regularização. 7. O estudante estava em atendimento médico na UPA quando recebeu o e-mail às 10h, mas, apesar disso, tomou as providências necessárias para o envio dos documentos pendentes.
Ainda assim, a instituição indeferiu sua matrícula. Contra o indeferimento, o estudante interpôs recurso administrativo nº 23785.000201/2024-16, em 16/02/2024, o qual foi negado em 26/02/2023. 8. Portanto, o indeferimento baseou-se somente no atraso na entrega do documento, mesmo após o estudante apresentar a documentação e justificar que estava em atendimento médico devido a infecção por COVID-19.
Ademais, ele só recebeu o e-mail no dia 08/02/2024, às 10h, com ordem para sanar a pendência até as 12h do mesmo dia. 9. Assim, o indeferimento da matrícula mostra-se contrário aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que o estudante comprovou que não conseguiu entregar a documentação dentro do prazo por circunstâncias alheias à sua vontade. 10.
Ainda, a conduta administrativa não observou o princípio da boa-fé, pois o estudante buscou a regularização assim que teve ciência da situação. 11.
Precedentes (TRF2.
Apelação / Reexame Necessário nº 0030592-28.2018.4.02.5101, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, 5ª Turma Especializada, julgamento em 05/02/2019; TRF1.
REOMS 1049236-83.2021.4.01.3400, Juiz Federal Convocado Ilan Presser, Quinta Turma, PJe 22/11/2022 PAG.). 12.
Reexame necessária e apelação desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao REEXAME NECESSÁRIO e à APELAÇÃO.
Sem honorários recursais, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5026883-84.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 406) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: COLEGIO PEDRO II - CPII (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: LUIZ GUILHERME GONSALES DE ANDRADE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SAIOMARA CRISTINA SOUZA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ075812) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO - COLEGIO PEDRO II - CPII - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 406
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10/04/2025 18:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/04/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/10/2024 08:41
Juntada de Petição
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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17/09/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:46
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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