TRF2 - 5024569-73.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF11
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23/07/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024569-73.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE ESTEVES WEISSMANN (OAB RJ150252) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DÉBITO EM EXECUÇÃO.
GARANTIA INSUFICIENTE.
INCIDÊNCIA DO ENCARGO LEGAL PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/1969.
EXPEDIÇÃO DE CPEND.
DESCABIMENTO. 1.
A sentença cuja reforma almeja a apelante entendeu que, como o débito exequendo não está integralmente garantido, uma vez que, quando do ajuizamento da ação executiva, houve a integralização do percentual do encargo legal previsto no Decreto-lei 1.025/1969, não há que se falar no direito da impetrante de obter a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa prevista no art. 206 do CTN. 2.
Com efeito, a execução fiscal n.º 5020674-07.2021.4.02.5101 foi proposta em data posterior à prolação da sentença proferida na ação cautelar antecipatória de caução, autuada sob n.º 5003404-67.2021.4.02.5101, que deferiu o oferecimento da garantia.
Demonstrou-se que, no momento em que se discutiu a suficiência da garantia, o débito em questão estava acrescido de apenas 10% a título de encargo legal; que, após, como não houve o pagamento, a dívida inscrita em dívida ativa foi encaminhada para o ajuizamento, oportunidade na qual foram adicionados mais 10%, implementando os 20% do encargo legal previsto no Decreto-lei 1.025/1969, alterado pelo Decreto-lei n. 1.645/1978. 3.
Considerando o contido nos artigos 205 e 206 do CTN e as informações contidas nos autos, descabe a emissão da CPEND enquanto houver débitos em cobrança que não se encontram integralmente e devidamente garantidos. 4.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
26/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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20/05/2025 20:30
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5024569-73.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ESTEVES WEISSMANN (OAB RJ150252) APELADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 29
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24/04/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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07/09/2021 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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07/09/2021 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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01/09/2021 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/08/2021 10:46
Distribuído por prevenção - Número: 50051409720214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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