TRF2 - 5014472-54.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:33
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014472-54.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA AREA DE SAUDE - COOPERATIVA NORTE SAUDEADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA (OAB RJ121367) EMENTA tributário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. mandado de segurança. contribuiçÕES previdenciáriaS patronal, ao GIIL/RAT e a terceiros. base de cálculo. exclusão de valores descontados de empregados. tema 1174 do e. stj. ausência de probabilidade do direito.
DECISÃO MANTIDA.
Caso em exame 1. Agravo de Instrumento em face de r. decisão que, nos autos de Mandado de Segurança, indeferiu o pedido liminar, por meio do qual a impetrante objetivava a suspensão da exigibilidade dos créditos decorrentes da incidência das contribuições previstas no art. 22, incisos I a III, da Lei nº 8.212/91, sobre as parcelas relativas à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda retido na fonte, ambos devidos pelos empregados e autônomos.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença dos requisitos autorizativos à concessão da medida liminar pleiteada.
Razões de decidir 3.
A análise do mérito recursal do Agravo de Instrumento pelo órgão colegiado prejudica a pretensão de antecipação da tutela recursal, acarretando a perda superveniente do objeto do Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Conforme tese firmada pelo E. STJ, no julgamento do Tema 1.174, "As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.". 5.
Logo, a tese da impetrante de que os valores descontados de seus empregados e trabalhadores autônomos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte não podem ser incluídos na base de cálculo das Contribuições Previdenciárias a cargo do empregador, parece contrária ao entendimento vinculante acima mencionado, de modo que a probabilidade do direito não se encontra evidente.
Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
Agravo Interno prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento e julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
23/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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22/05/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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20/05/2025 13:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014472-54.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA AREA DE SAUDE - COOPERATIVA NORTE SAUDE ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA (OAB RJ121367) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CAMPOS DOS GOYTACAZES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 128
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24/04/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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24/03/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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24/03/2025 17:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2024 12:59
Juntada de Petição
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11/12/2023 18:04
Juntada de Petição
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08/12/2023 15:17
Juntada de Petição
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21/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2023 12:34
Juntada de Petição
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23/02/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/02/2023 16:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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23/02/2023 16:06
Decisão interlocutória
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15/02/2023 12:07
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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13/02/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2023 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2023 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2023 12:50
Juntada de Petição
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30/01/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
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30/01/2023 07:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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30/01/2023 07:54
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/12/2022 04:18
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
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13/12/2022 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2022 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/12/2022 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/12/2022 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2022 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2022 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
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04/12/2022 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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04/12/2022 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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27/11/2022 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2022 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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17/11/2022 06:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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11/11/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/11/2022 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2022 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2022 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/10/2022 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/10/2022 20:07
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2022 18:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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13/10/2022 12:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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