TRF2 - 5002960-23.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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02/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-61 processada no TRF2 com o no. 51721373620254029666/TRF (PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA)
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02/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-61 processada no TRF2 com o no. 51721373620254029666/TRF (PEDRO HENRIQUE SANTOS PENA)
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01/09/2025 15:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*09-61
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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01/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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17/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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17/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002960-23.2024.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MONICA SANTOS SAMORA (Pais)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803)ADVOGADO(A): ANA PAULA GOMES RIBEIRO (OAB ES035441)REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SANTOS PENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803)ADVOGADO(A): ANA PAULA GOMES RIBEIRO (OAB ES035441) DESPACHO/DECISÃO No evento 113, PROMOCAO1, o Ministério Público Federal requer que se declare a parcial nulidade do contrato e se indefira pedido de destaque da RPV a ser expedida.
Alega, para tanto, que deve ser observado o limite de 30% (trinta por cento) para destaque dos honorários e, portanto, deve ser declarada nula a claúsula que prevê o pagamento de mais 04 (quatro) salários de benefício.
Iniciamente, regsitra-se que não cabe a este Juízo decidir sobre a nulidade da cláusula do contrato de honorários, mas apenas aferir a razoabilidade do ato de retenção de honorários contratuais que, por atribuição processual, incumbe ao juiz ordenador da expedição do ofício requisitório (artigo 22, Resolução CJF nº 168/2011).
Ademais, o CNJ já decidiu ser legítima a atuação do juiz competente para expedir precatório ou RPV em se imiscuir na valoração da razoabilidade da verba contratual entre as partes cuja retenção é requerida pelo advogado.
No presente caso, o valor da condenação equivale a R$ 443,42 (quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) e o valor do destaque corresponde ao percentual de 30% (trinta por cento), no valor de R$ 133,03 (cento e trinta e três reais e três centavos).
Portanto, em relação aos valores pagos na presente ação, verifica-se a regularidade no percentual destacado.
Em relação às demais claúsulas contratuais não compete a análise a este Juízo. De todo modo, as verbas contratuais devem levar em consideração o desvelo profissional e à atuação do advogado em defesa dos interesses de seu mandatário.
Ademais, a parte autora obteve êxito no pedido inicial, sendo certo que cabe ao patrono uma retribuição justa, não se mostrando razoável o pagamento apenas do valor destacado.
Assim, determino o seguimento do feito, com o destaque dos honorários no percentual de 30% (trinta) por cento, cabendo à parte autora, se assim entender, discutir a regularidade das demais cláusulas contratuais na justiça compente.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito: a. reativem-se os autos; b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
15/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 10:02
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002960-23.2024.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MONICA SANTOS SAMORA (Pais)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803)ADVOGADO(A): ANA PAULA GOMES RIBEIRO (OAB ES035441)REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SANTOS PENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803)ADVOGADO(A): ANA PAULA GOMES RIBEIRO (OAB ES035441) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca da manifestação do Ministério Público Federal, no evento 113, PROMOCAO1.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:07
Determinada a intimação
-
09/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/05/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 107
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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21/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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21/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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20/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 18:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-61
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20/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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19/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
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30/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:33
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/04/2025 10:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSER01
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29/04/2025 10:34
Transitado em Julgado
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28/04/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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28/04/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/04/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/04/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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23/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/04/2025 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2025 17:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002960-23.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 721) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE SANTOS PENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803) ADVOGADO(A): ANA PAULA GOMES RIBEIRO (OAB ES035441) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: MONICA SANTOS SAMORA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA GOMES RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
29/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/03/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 721
-
11/03/2025 18:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/03/2025 20:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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08/03/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/03/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/03/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/02/2025 13:46
Juntada de Petição
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/02/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
29/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/12/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
19/12/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/12/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/12/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/12/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/11/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
02/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:48
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/09/2024 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
23/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2024 20:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
19/07/2024 14:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 23:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/07/2024 17:24
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/07/2024 16:19
Despacho
-
08/07/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/07/2024 15:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2024 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
05/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 15:57
Determinada a intimação
-
05/06/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
23/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 18:54
Não Concedida a tutela provisória
-
22/05/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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