TRF2 - 5098802-07.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 08:22
Juntada de Petição
-
27/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5098802-07.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO NO JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que conheceu parcialmente da Remessa Necessária e, nessa extensão, negou-lhe provimento, bem como deu parcial provimento à Apelação da impetrante, para reformar parcialmente a r. sentença de procedência parcial, proferida em Mandado de Segurança, para declarar a inexigibilidade das contribuições do art. 195, I, alínea “a”, da Constituição, bem como das contribuições destinadas a terceiros (SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, Sistema “S” [SESC, SENAC, SEST/SENAT] e Salário-Educação) sobre o valor pago pela empresa a título de auxílio-alimentação pago em ticket ou vale e sobre o abono de férias, bem como possibilitar a impetrante promover a satisfação do seu crédito via compensação ou precatório, observada a legislação vigente no encontro de contas e o art. 170-A do CTN.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de omissão no v. acórdão recorrido, relacionada à (i) natureza jurídica das contribuições sociais; e (ii) possibilidade de excluir da base de cálculo das contribuições sociais os valores pagos pela empresa (cota patronal) no custeio de plano de saúde e odontológico em favor de seus empregados, bem como do décimo terceiro pago por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O v. acórdão embargado, ao analisar a matéria recorrida, incorreu no vício apontado, de sorte que está caracterizada uma das causas para o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos. 4.
A não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa (cota patronal) no custeio de planos de saúde e odontológico em favor de seus empregados decorre de expressa disposição legal (art. 28, § 9º, alínea "q", da Lei nº 8.212/91).
Inclusive, em suas informações, a autoridade impetrada reonheceu que não há qualquer incidência de exação sobre esses valores, impondo-se a denegação da segurança. 5.
Quanto ao décimo terceiro salário pago por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, trata-se de verba de nítido caráter remuneratório, sobre a qual é plenamente válida a incidência das contribuições sociais, conforme iterativa jurisprudência pátria. 6. Prequestionamento dos arts. 7º, inciso VIII, 149 e 195, inciso I, alínea "a", da CF/88; arts. 22, inciso I, 28, §§ 7º e 9º, alíneas "e" e "q", da Lei nº 8.212/91; arts. 479 e 480 da CLT; arts. 489, § 1º, incisos I a VI, e 1.022 do CPC/15; e arts. 168, inciso I, e 170-A da Lei nº 8.212/91. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 7.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de Declaração parcialmente providos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 8.212/191, art. 28, § 9º, alínea "q".Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 207; STJ.
Primeira Turma.
AgInt no REsp nº 1.652.746/PR.
Rel.
Ministro Benedito Gonçalves.
Julgado em 23/05/2017; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, sem alterar a conclusão do julgado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5098802-07.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 104
-
18/07/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 04:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
25/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
20/05/2025 13:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5098802-07.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 138
-
24/04/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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24/03/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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24/03/2025 17:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2024 14:40
Juntada de Petição
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18/07/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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15/07/2024 13:04
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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14/06/2024 17:22
Remetidos os Autos em diligência
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14/06/2024 17:22
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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29/01/2024 20:26
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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29/01/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2023 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 06:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:38
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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31/10/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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