TRF2 - 5068005-48.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
-
02/09/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 111
-
01/09/2025 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/08/2025 13:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
21/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2025 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/08/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/08/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
01/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 20:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
31/07/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
-
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 144
-
04/07/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 15:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
30/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068005-48.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: INGERSOLL-RAND INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO, AR COMPRIMIDO E REFRIGERAÇÃO LTDA. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIO ARTIGAS GRILLO (OAB PR024615)ADVOGADO(A): EMERSON VIONCEK (OAB PR045534)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB PR010515)ADVOGADO(A): TARCISIO ARAUJO KROETZ (OAB PR017515) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
17/06/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068005-48.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: INGERSOLL-RAND INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO, AR COMPRIMIDO E REFRIGERAÇÃO LTDA. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIO ARTIGAS GRILLO (OAB PR024615)ADVOGADO(A): EMERSON VIONCEK (OAB PR045534)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB PR010515)ADVOGADO(A): TARCISIO ARAUJO KROETZ (OAB PR017515) EMENTA TRIBUTÁRIO. apelação.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA.
ALEGAÇÕES NÃO EXAMINADAS EM SENTENÇA.
NULIDADE 1.
Apelação interposta em face de sentença proferida que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC, por ausência de interesse processual. 2.
A certidão de dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza, além de produzir efeito de prova pré-constituída, nos termos do art. 204 do CTN , quando indica, necessariamente, todos os elementos necessários à identificação do débito, conforme estabelece o art. 2.º , §§ 5.º e 6.º, da Lei n.º 6.830 /80. Outrossim, o E.
STJ analisando o Tema 527, por ocasião do julgamento do REsp 1298407/DF, restou pacificada a questão relativa ao valor probatório dos documentos administrativos da Receita Federal, que gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo à executada afastar tal presunção, o que, de fato, não ocorreu no presente caso. 3. O caso é de aplicação da norma do art. 24 da Lei no 13.655/2018.
Daí porque, não obstante a apelante alegue que pretende apenas impugnar a falha cometida pela autoridade fiscal, poderia ter alegado diretamente o direito o exame da compensação não homologada pela autoridade administrativa, mesmo considerando-se o óbice no artigo 16, §3º, da LEF. 4.
Apesar de a Embargante - Apelante ter declinado da produção de outras provas, ela alegou que as compensações foram declaradas não recebidas com base no art. 74, § 3o. da Lei no. 9.430/96, com a redação dada pela Lei no. 13.670/2018, e que a autoridade administrativa que indeferiu seu pedido de inclusão no PRDI era incompetente.
São defesas que não foram examinadas pela sentença apelada e, como foram apresentadas antes da declinação de outras provas, não foram prejudicadas por preclusão. 5. Declarada a nulidade da sentença apelada, para que as defesas alegadas pela Apelante sejam conhecidas e decididas pelo MM.
Juízo Federal de origem.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade da sentença apelada, para que as defesas alegadas pela Apelante sejam conhecidas e decididas pelo MM.
Juízo Federal de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
06/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/06/2025 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
05/06/2025 14:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5068005-48.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: INGERSOLL-RAND INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO, AR COMPRIMIDO E REFRIGERAÇÃO LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIO ARTIGAS GRILLO (OAB PR024615) ADVOGADO(A): EMERSON VIONCEK (OAB PR045534) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB PR010515) ADVOGADO(A): TARCISIO ARAUJO KROETZ (OAB PR017515) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
-
12/05/2025 21:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/05/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
05/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:16
Retirado de pauta
-
02/05/2025 12:35
Juntada de Petição
-
29/04/2025 12:33
Juntada de Petição
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5068005-48.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: INGERSOLL-RAND INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO, AR COMPRIMIDO E REFRIGERAÇÃO LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EMERSON VIONCEK (OAB PR045534) ADVOGADO(A): FABIO ARTIGAS GRILLO (OAB PR024615) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 143
-
25/04/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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