TRF2 - 5003838-91.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:12
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Turma) Nº 5003838-91.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEINTERESSADO: ZIRIGUIDUM OBL MARKETING PROMOCIONAL LTDAADVOGADO(A): GUILHERME CHAMBARELLI NENO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS – PERSE.
DISTINÇÃO ENTRE CAUSAS DE PEDIR.
INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ em face da decisão do Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que declinou da competência para julgar o mandado de segurança nº 5007890-56.2025.4.02.5101, impetrado por ZIRIGUIDUM OBL MARKETING PROMOCIONAL LTDA contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DRF-2/RJ, a UNIÃO e a FAZENDA NACIONAL.
A controvérsia gira em torno da suposta prevenção com o mandado de segurança anterior de nº 5017712-06.2024.4.02.5101, julgado extinto sem resolução de mérito pela 10ª Vara Federal, por ausência das condições da ação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir qual o juízo competente para processar e julgar o mandado de segurança nº 5007890-56.2025.4.02.5101, diante da alegação de prevenção com feito anterior extinto sem resolução de mérito, em razão da identidade do pedido mediato, mas divergência quanto às causas de pedir.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 286, II, do CPC impõe a distribuição por dependência quando houver reiterado o pedido anteriormente extinto sem resolução de mérito, a fim de preservar o princípio do juiz natural e coibir manipulações na distribuição processual. 4.
A análise das causas de pedir revela que, embora o pedido mediato seja semelhante – manutenção do benefício fiscal do PERSE até fevereiro de 2027 nos termos da Lei nº 14.148/2021 –, os fundamentos jurídicos que o embasam são distintos. 5.
No MS nº 5017712-06.2024.4.02.5101, a controvérsia girava em torno da suposta ilegalidade da Medida Provisória nº 1.202/2023, já revogada, razão pela qual o processo foi extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse processual. 6.
No mandado de segurança atual, nº 5007890-56.2025.4.02.5101, discute-se a legalidade das modificações introduzidas pela Lei nº 14.859/2024, especialmente a criação de teto fiscal e exigência de habilitação prévia, o que evidencia uma nova e distinta causa de pedir. 7.
Diante da ausência de identidade entre as causas de pedir e da extinção sem resolução de mérito do processo anterior, não se configura hipótese de prevenção, devendo ser reconhecida a competência do juízo suscitado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.
Tese de julgamento: 1.
Não se configura prevenção entre mandados de segurança que, embora possuam pedido mediato semelhante, apresentem causas de pedir distintas, especialmente quando fundadas em atos normativos diversos. 2.
A extinção sem resolução de mérito do processo anterior por perda superveniente do objeto não enseja a aplicação do art. 286, II, do CPC, se a nova ação possui fundamento jurídico autônomo e atual.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIII; CPC, art. 286, II; CPC, art. 485, VI.
Jurisprudência relevante citada: TRF-4, AC nº 5030627-89.2020.4.04.7100, Rel.
Des.
Fed.
Ana Raquel Pinto de Lima, j. 08.06.2022, Quarta Turma.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o juízo suscitado: 08ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Comunique-se, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
22/05/2025 17:59
Expedição de ofício
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22/05/2025 17:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007890-56.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32, 33
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22/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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22/05/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 20:30
Declarado competente - por unanimidade
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16/05/2025 17:41
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Conflito de Competência (Turma) Nº 5003838-91.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE SUSCITANTE: Juízo Federal da 10ª VF do Rio de Janeiro SUSCITADO: 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ZIRIGUIDUM OBL MARKETING PROMOCIONAL LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME CHAMBARELLI NENO INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 72
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24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2025 19:59
Juntado(a)
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01/04/2025 02:38
Juntado(a)
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28/03/2025 16:23
Juntado(a)
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28/03/2025 15:38
Expedição de ofício
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28/03/2025 15:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2025 14:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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28/03/2025 14:35
Determinada a intimação
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27/03/2025 18:35
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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27/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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26/03/2025 13:58
Redistribuído por sorteio - (GAB07 para GAB27)
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26/03/2025 11:20
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODRA
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26/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 05:25
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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25/03/2025 16:22
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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