TRF2 - 5031782-76.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
08/09/2025 12:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 52
-
06/09/2025 09:52
Juntada de Petição
-
04/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 11:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/09/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031782-76.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: MARCA AMBIENTAL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)ADVOGADO(A): CLÁUDIO TORÍBIO SAADE (OAB ES028635)ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)INTERESSADO: MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COLADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COLADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLOADVOGADO(A): CLÁUDIO TORÍBIO SAADEADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCEDIMENTO COMUM.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS.
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
INAPLICABILIDADE.
TEMA 1079 DO STJ. TESE VINCULANTE.
OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração em face de acórdão negou provimento à pretensão da parte autora de recolher as contribuições destinadas a terceiros limitadas à base de cálculo de 20 (vinte) salários-mínimos.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se eventuais vícios no julgado, notadamente o vícios de omissão.
III.
Razões de decidir 3.
Não há vícios no julgado. Não cabe ao Magistrado fazer juízo de valor sobre a tese fixada pelo Tribunal Superior, já que a mesma é de observação obrigatória, conforme disposição do artigo 927, III, do Código de Processo Civil, não havendo, portanto, motivo e utilidade a análise de todos os argumentos expendidos pela ora embargante em seu apelo. 4.
Se a Embargante entende que o acórdão adotou entendimento contrário ao que persegue ou que o julgamento não está correto, deve interpor o recurso cabível, já que no caso não existe qualquer vício a comprometer o resultado do julgamento, nem se destinam os embargos de declaração à rediscussão da matéria já apreciada. 5. Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
IV.
Dispositivo 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022; art. 927, III.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
08/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
08/08/2025 13:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/07/2025 10:26
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5031782-76.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 103) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: MARCA AMBIENTAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796) ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936) ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939) ADVOGADO(A): CLÁUDIO TORÍBIO SAADE (OAB ES028635) ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO ADVOGADO(A): CLÁUDIO TORÍBIO SAADE ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 103
-
11/07/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/07/2025 15:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
04/07/2025 15:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/06/2025 17:53
Juntada de Petição
-
03/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031782-76.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: MARCA AMBIENTAL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)ADVOGADO(A): CLÁUDIO TORÍBIO SAADE (OAB ES028635)ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)INTERESSADO: MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COLADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COLADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLOADVOGADO(A): CLÁUDIO TORÍBIO SAADEADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCEDIMENTO COMUM.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS.
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
INAPLICABILIDADE.
TEMA 1079 DO STJ.
DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, que julgou improcedente a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, em razão do precedente vinculante julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, referente ao Tema 1079 II.
Questão em discussão 2. Verificar a aplicabilidade da limitação de 20 (vinte) salários-mínimos às contribuições destinadas a terceiros, a despeito do julgamento do Tema 1079/STJ.
III.
Razões de decidir 3. Na esteira do entendimento dos Tribunais Superiores, a existência de decisão de mérito, sob a sistemática de repercussão geral ou recurso repetitivo, autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. Com isso, não há falar em sobrestamento do feito. 4. Além disso, registre-se que, por unanimidade de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, em 11.09.2024, os nove embargos de declaração opostos contra o acórdão que afastou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S (SESI, SENAI, SESC e SENAC). 5. O Superior Tribunal de Justiça em decisão proferida em 13/03/2024, decidiu em recurso especial repetitivo (Tema 1079), aprovando tese jurídica no sentido de que a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao SESI, ao SENAI, ao SESC e ao SENAC não estão submetidas ao teto de vinte salários. (STJ. 1ª Seção.
REsp 1898532 / CE e REsp nº 1905870 / PR, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, julgado em 13/03/2024.) 6. Os efeitos da decisão foram modulados para manutenção da segurança jurídica, tão somente em relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento (25.10.2023) e obtiveram pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão (02/05/2024). 7.
No caso dos autos, a parte apelante não chegou a obter pronunciamento judicial ou administrativo favorável nesse período, deixando de preencher os requisitos delineados pelo Colendo STJ para a modulação de efeitos em questão. Sendo assim, não há valor algum passível de compensação/restituição pelo contribuinte, restando prejudicado tal pedido.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Apelação a que se nega provimento. 9.
Teses de julgamento: i) “O Decreto-Lei n.º 2.318/1986 revogou expressamente o limite de 20 salários-mínimos sobre a base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC.” ii) “A limitação de 20 salários-mínimos não é aplicável às contribuições destinadas ao Salário-Educação, INCRA e SEBRAE, regidas por legislações específicas.” __________________________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 212, §5º.; Lei n.º 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único; Decreto-Lei n.º 2.318/1986, arts. 1º e 3º.; Lei n.º 9.424/1996, art. 15.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1905870/PR, Tema 1079, DJe 02/05/2024; TRF2, Apelação Cível nº 50004695420214025101, Rel.: Des.
Fed.
Paulo Leite.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
28/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
20/05/2025 20:30
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/05/2025 13:58
Juntado(a)
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5031782-76.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: MARCA AMBIENTAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796) ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936) ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939) ADVOGADO(A): CLÁUDIO TORÍBIO SAADE (OAB ES028635) ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO ADVOGADO(A): CLÁUDIO TORÍBIO SAADE ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 89
-
24/04/2025 15:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/04/2025 13:54
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
10/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
07/04/2025 10:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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