TRF2 - 5006919-87.2020.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
05/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 19:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
04/09/2025 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 03:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
08/08/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 75
-
08/08/2025 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 21:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
10/07/2025 21:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2025 07:03
Juntada de Petição
-
09/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/06/2025 16:17
Juntado(a)
-
08/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006919-87.2020.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB SP147925) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, AO SAT/RAT E DE TERCEIROS.
DESCONTOS.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
VALE-TRANSPORTE.
VALE-ALIMENTAÇÃO.
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
NULIDADE DA SENTENÇA.
AFASTADA.
INCIDÊNCIA.
RECURSO REPETITIVO.
STJ.
TEMA 1174. 1.
Afastada a alegação de nulidade da sentença, uma vez que foram expostas na sentença as razões pelas quais a magistrada julgou improcedente o pedido, sendo pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte” (STJ, AgInt no AREsp nº 2.202.324, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 23.6.2022). 2.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.005.029/SC, nº 2.005.087/PR, nº 2.005.289/SC, nº 2.005.567/RS, nº 2.023.016/RS, nº 2.027.413/PR e nº 2.027.411/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: “As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros” (Tema 1174). 3.
Diante da consolidação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão do julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, deve ser mantida a sentença. 4.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
28/05/2025 00:35
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5006919-87.2020.4.02.5120/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB SP147925) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
-
25/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
29/07/2022 17:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
29/07/2022 17:25
Juntado(a)
-
29/07/2022 11:28
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
28/07/2022 13:08
Juntada de Petição
-
24/06/2021 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
24/06/2021 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
22/06/2021 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/06/2021 20:27
Distribuído por prevenção - Número: 50150378620204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009883-42.2022.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Joao Moreira da Silva Filho
Advogado: Nerivaldo Lira Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069018-19.2021.4.02.5101
Jose Carlos da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2021 17:48
Processo nº 5069018-19.2021.4.02.5101
Jose Carlos da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rosane Malheiros Rego
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2024 14:14
Processo nº 5015562-29.2024.4.02.0000
Agile Corp Servicos Especializados LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Valmer Albuquerque Areas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 19:35
Processo nº 5123835-62.2023.4.02.5101
Erika Marinho de Carvalho Trovao
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Paulo Sergio Dutra Souto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2023 09:40