TRF2 - 0128116-59.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:22
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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21/08/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 238
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15/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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14/07/2025 17:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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14/07/2025 17:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 15:51
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 12:14
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0128116-59.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) EMENTA DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL.
DESCARTE IRREGULAR DE ÁGUA PRODUZIDA.
PLATAFORMA MARÍTIMA DE PETRÓLEO.
LIMITE DIÁRIO ULTRAPASSADO.
MULTA ADMINISTRATIVA.
INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL CONFIGURADA.
CONVERSÃO EM RENDA DO DEPÓSITO JUDICIAL POSTERGADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela PETROBRAS contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração n.º 510.259-D, lavrado pelo IBAMA, relativo a descarte de água com concentração de óleos e graxas superior ao limite diário previsto na Resolução CONAMA n.º 393/2007.
A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto à exigibilidade do crédito, em razão da adesão da autora ao Programa de Regularização de Débitos Não-Tributários (PRD).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se houve decadência na lavratura do auto de infração ambiental; (ii) examinar a existência de prescrição intercorrente no curso do processo administrativo sancionador; (iii) avaliar a necessidade de demonstração de dolo ou culpa para aplicação de sanção administrativa ambiental.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decadência é afastada, pois o auto de infração foi lavrado em 6/3/2008, ou seja, no mês seguinte ao da infração, ocorrida em 1/2/2008, inexistindo inércia administrativa que comprometa a validade do ato punitivo. 4.
A prescrição intercorrente não se configura, pois os autos demonstram que o processo administrativo tramitou com atos instrutórios e decisórios em períodos inferiores a três anos, conforme exigido pela Lei n.º 9.873/1999 e pelo Decreto n.º 6.514/2008. 5.
A responsabilidade administrativa ambiental, segundo o entendimento do STJ (EREsp n.º 1.318.051), exige demonstração de elemento subjetivo; contudo, no caso concreto, a conduta da PETROBRAS atende tal enquadramento, com base em comunicação espontânea da infração e pedido para continuidade de descartes fora do padrão. 6.
O levantamento do depósito judicial efetuado deve ser analisada pelo Juízo de origem mediante verificação do pagamento integral do débito no âmbito do PRD e das condições do art. 4º, § 2º, da Lei n.º 13.494/2017.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A lavratura tempestiva do auto de infração ambiental, realizada no mês subsequente à infração, afasta a configuração de decadência administrativa. 2.
A prática de atos instrutórios e decisórios dentro do prazo de três anos no processo administrativo sancionador impede o reconhecimento da prescrição intercorrente. 3.
A responsabilidade administrativa ambiental exige demonstração de culpa ou dolo, mas essa pode ser evidenciada pela própria conduta da empresa autuada, como o reconhecimento da infração e a solicitação de continuidade da prática irregular.
Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 9.605/1998, arts. 60 e 70; Decreto n.º 3.179/1999, arts. 2º, II, e 44; Resolução CONAMA nº 393/2007, arts. 4º, 5º e 15; Lei n.º 9.873/1999, art. 1º, § 1º; Decreto n.º 6.514/2008, art. 21, § 2º; Lei n.º 13.494/2017, arts. 1º, § 5º, 3º e 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n.º 1.318.051, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 12.06.2019; STJ, AgInt no AREsp n.º 2.292.437, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18.12.2023; TRF2, AC n.º 0010317-63.2015.4.02.5101, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Alfredo Jara Moura, 6ª Turma Especializada, j. 12.06.2019; TRF4, AC n.º 5071095-02.2023.4.04.7000, Rel.
Des.
Fed.
Gisele Lemke, j. 30.04.2025; TRF4, AG n.º 5043082-07.2024.4.04.0000, Rel.
Des.
Fed.
Ana Cristina Ferro Blasi, j. 26.03.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 09:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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28/05/2025 09:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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21/05/2025 18:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0128116-59.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 157
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11/04/2025 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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14/07/2022 12:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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14/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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23/06/2022 14:11
Alterado o assunto processual
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02/05/2022 15:37
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB23 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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29/01/2020 15:33
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB23
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29/01/2020 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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01/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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19/12/2019 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/12/2019 19:08
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB23 -> SUB8TESP
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04/12/2019 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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