TRF2 - 5031763-65.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2025 15:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/05/2025 18:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/05/2025 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/05/2025 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/05/2025
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/05/2025
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06/05/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031763-65.2023.4.02.5001/ES AUTOR: ERILDO FACCO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL EDITAL Nº 500003730474 O DOUTOR ROBERTO GIL LEAL, JUIZ FEDERAL TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VITÓRIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, em cumprimento ao que dispõe o art. 346 do CPC, procedo à intimação da CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL acerca da sentença abaixo para que surtam seus efeitos legais: "SENTENÇA Relatório dispensado.
Preliminar de Ilegitimidade Passiva pelo INSS: O réu faz parte da cadeia de acontecimentos que envolvem os créditos concedidos às pessoas que possuem benefício previdenciário, tornando-se perfeitamente possível a sua legitimidade passiva quando questionada em juízo as situações que envolvam os referidos créditos.
Preliminar rejeitada.
A CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL devidamente citada, não apresentou contestação, encontrando-se, portanto, revel. Assim, considero verdadeiras as alegações da parte autora (art. 344 do CPC). Tais alegações, consideradas verdadeiras pela revelia do corréu, indicam a ocorrência de ato ilícito, a teor do art. 186 do CC.
Tal ilicitude gerou descontos indevidos e pagamentos viciados, em função de contrato não comprovado, como exposto na petição inicial.
Além disso, a parte autora foi privada indevidamente de parte de sua verba alimentar, o que caracteriza dano moral in re ipsa. No que tange ao INSS, revejo meu posicionamento antes já adotado em outros feitos para acolher a tese esposada no âmbito da decisão proferida pela TNU (Tema 183) e, por extensão, indicar que a responsabilidade do INSS nesse caso presente é subsidiária em relação a responsabilidade civil da entidade associativa, que é, de fato, a pessoa jurídica credora/beneficiária dos valores que foram debitados do benefício previdenciário.
Isto posto, CONFIRMO A TUTELA DEFERIDA NO EVENTO 3 E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a CONAFER nos exatos termos do pedido da inicial.
Condeno o INSS subsidiariamente à entidade associativa em tela.
Sem custas nem honorários.
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita (doc. 5, Evento 1).
Cálculos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se.". -
05/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 14:33
Expedição de Edital - intimação
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26/02/2025 16:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/12/2024 10:04
Despacho
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30/11/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 19:40
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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06/06/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2024 18:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/05/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/05/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/05/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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20/10/2023 19:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2023 15:11
Alterado o assunto processual
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04/10/2023 23:37
Juntada de Petição
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30/09/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2023 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2023 20:39
Concedida a tutela provisória
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16/08/2023 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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