TRF2 - 5015880-83.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015880-83.2020.4.02.5001/ES APELADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s), Evento (91), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
16/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 143 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 16/09/2025 10:37:17)
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16/09/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 142 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 16/09/2025 10:37:17)
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16/09/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 141 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 16/09/2025 10:37:17)
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16/09/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 140 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 16/09/2025 10:37:16)
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16/09/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 139 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 16/09/2025 10:37:15)
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16/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 18:43
Juntada de Petição
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15/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 127
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015880-83.2020.4.02.5001/ES APELADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
03/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113, 114 e 116
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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22/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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22/08/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015880-83.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS.
APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1.079 DO STJ.
COMPENSAÇÃO LIMITADA AOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO ATÉ 02.05.2024.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM ESPÉCIE.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS (AMERICANAS) E DESPROVIDOS (UNIÃO).
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por a) União – Fazenda Nacional e b) Americanas S.A., sucessora de Hortigil Hortifruti S.A., contra acórdão proferido em mandado de segurança que reconheceu o direito à compensação das contribuições ao “Sistema S”, INCRA, SEBRAE e Salário-Educação, observada a modulação de efeitos do Tema 1.079 do STJ.
A Americanas alega omissão e contradição quanto à limitação temporal da compensação e à restituição via precatório.
A União aponta vícios quanto à extensão da modulação às contribuições não previstas expressamente no precedente e à compensação antes da decisão judicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o marco temporal para compensação tributária deve abranger os cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança, conforme a modulação do Tema 1.079 do STJ; (ii) estabelecer se a restituição de valores via precatório ou RPV é admissível em sede de mandado de segurança com natureza declaratória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ reconhece o direito à compensação tributária dos créditos não prescritos no quinquênio anterior à impetração do mandado de segurança, nos termos da Súmula 213/STJ e conforme os limites da modulação fixada no Tema 1.079/STJ.A omissão e contradição quanto ao marco temporal da compensação são sanadas para reconhecer expressamente o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos no período de cinco anos anteriores à impetração até 02/05/2024, respeitado o trânsito em julgado e o art. 170-A do CTN.Não há omissão quanto à extensão da modulação às contribuições parafiscais (INCRA, SEBRAE e Salário-Educação), pois o acórdão aplicou a ratio decidendi do Tema 1.079 às exações com base de cálculo comum – folha de salários – conforme os Temas 325 e 495 do STF.A pretensão da União de condicionar a aplicação do precedente ao trânsito em julgado foi corretamente afastada, diante do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores de que a eficácia dos precedentes vinculantes independe de trânsito em julgado.A restituição via precatório/RPV é vedada em sede de mandado de segurança, por força da sua natureza declaratória, conforme as Súmulas 269 e 271 do STF e entendimento reafirmado no REsp 2.135.870/SP (STJ), restringindo-se a eficácia patrimonial da sentença à compensação administrativa.O recurso da União configura tentativa de rediscussão de mérito, não se prestando os embargos de declaração a tal fim, conforme o art. 1.022 do CPC.Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídas as matérias suscitadas, nos termos do art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos da Americanas S.A. parcialmente providos, com efeitos infringentes.
Embargos da União – Fazenda Nacional desprovidos.
Tese de julgamento: A compensação tributária decorrente da modulação dos efeitos do Tema 1.079 do STJ abrange os valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança até 02/05/2024.A eficácia patrimonial da sentença concessiva em mandado de segurança limita-se à compensação administrativa, sendo vedada a restituição em espécie ou via precatório/RPV.A aplicação de precedentes vinculantes não depende de trânsito em julgado, bastando a publicação da decisão paradigma.A ratio decidendi do Tema 1.079 do STJ aplica-se às contribuições parafiscais com base de cálculo na folha de salários, como INCRA, SEBRAE e Salário-Educação, à luz dos Temas 325 e 495 do STF.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos por Americanas S.A., para, com efeitos infringentes e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela União (Fazenda Nacional), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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21/08/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015880-83.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 153) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIA ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (INTERESSADO) INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC (INTERESSADO) INTERESSADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI INTERESSADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI INTERESSADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO) INTERESSADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR (INTERESSADO) INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) INTERESSADO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 153
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28/07/2025 16:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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15/07/2025 13:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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02/07/2025 17:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 91 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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02/07/2025 17:30
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80, 81 e 82
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27/06/2025 14:18
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71 e 72
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18/06/2025 14:30
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015880-83.2020.4.02.5001/ES APELADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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16/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015880-83.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL ANTERIOR A 02.05.2024.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAI, SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, INCRA E SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
TEMA 1.079 DO STJ.
MESMA BASE IMPONÍVEL CONSISTENTE NA FOLHA SALARIAL.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS APLICADA.
LIMITAÇÃO EM TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1.
O primeiro ponto a ser destacado é que a iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores se manifesta pela desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação de precedente de vinculação obrigatória, como, no caso, o Tema de Repercussão Geral 1.079 do STF.
Por todos: AgR na Rcl 56.588, DJe 07.03.2023, relatoria do Ministro Gilmar Mendes. 2.
O segundo aspecto a ser sopesado é que o STF tem entendimento firme no sentido de que a alteração realizada, pela Emenda Constitucional 33/2001, na redação do art. 149, § 2º, III, da Constituição, não estabeleceu delimitação exaustiva da base econômica passível de tributação a toda e qualquer contribuição social e de intervenção no domínio econômico (Temas 325 e 495 de Repercussão Geral). 3.
Em perspectiva, a Suprema Corte consignou que são constitucionais as contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) e Salário-educação, incidentes sobre a folha de salários, devidas pelas empresas urbanas e rurais, mesmo após o advento da EC nº 33/2001 (Tema 325 do STF). 4.
Embora o STJ tenha concluído que tais contribuições não se submetem ao teto de 20 salários mínimos sobre a folha de salários, a Impetrante se beneficiou da modulação dos efeitos do precedente de observância obrigatória, como de demonstra em seguida. 5.
A Exma.
Ministra Relatora abriu modulação dos efeitos da decisão de observância obrigatória, em sistema de superação (overruling) do mencionado precedente, nos casos em que a contribuinte tivesse obtido um pronunciamento judicial ou administrativo favorável anterior à publicação do acórdão, ocorrida em 02.05.2024, o que se verifica no caso em análise (REsp 1.898.532), sendo 02.05.2024 a data limite para a obtenção do benefício em sede de superação de precedente de observância obrigatória. 6.
Assim mesmo, ainda que o Tema 1.079 do STJ, como demonstrado, não adentrou nas exações referente à Contribuição ao SEBRAE, ao INCRA e ao Salário-educação, a ratio decidendi aplicável é a mesma e deve ser estendida às demais contribuições parafiscais, porque a base imponível de todas as exações mencionadas é a folha salarial e, portanto, devem ter igual tratamento tributário, ainda mais levando em consideração que o art. 149, § 2º, III, da Constituição, não estabeleceu delimitação exaustiva da base econômica passível de tributação a toda e qualquer contribuição social e de intervenção no domínio econômico (Temas 325 e 495 de Repercussão Geral). 7.
Uma vez comprovado que houve efetivo recolhimento acima do teto de 20 salários mínimos das contribuições parafiscais por conta de terceiros no período indicado, de 14.07.2020 a 02.05.2024, a contribuinte faz jus à compensação requerida na inicial, após o trânsito em julgado e de acordo com a lei de regência do encontro de contas, na forma do art. 170-A do CTN, com valores corrigidos pela Taxa Selic. 8.
Remessa necessária e Apelação do ente tributante parcialmente providas.
Aplicação da modulação dos efeitos do Tema 1079 do STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária e ao recurso do ente tributante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/06/2025 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
05/06/2025 15:49
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015880-83.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIA ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (INTERESSADO) INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC (INTERESSADO) INTERESSADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI INTERESSADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI INTERESSADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO) INTERESSADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR (INTERESSADO) INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) INTERESSADO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 66
-
12/05/2025 21:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
08/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
08/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:39
Retirado de pauta
-
08/05/2025 14:38
Juntada de Petição
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015880-83.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 212) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIA ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (INTERESSADO) INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC (INTERESSADO) INTERESSADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI INTERESSADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI INTERESSADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO) INTERESSADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR (INTERESSADO) INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) INTERESSADO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 212
-
25/04/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
26/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HORTIGIL HORTIFRUTI S/A - EXCLUÍDA
-
25/03/2025 19:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 23:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
24/03/2025 23:59
Despacho
-
30/11/2022 12:37
Juntada de Petição
-
05/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 13
-
29/01/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/12/2021 22:27
Juntada de Petição
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 13
-
17/12/2021 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/12/2021 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/12/2021 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2021 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2021 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2021 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2021 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:38
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/12/2021 19:38
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/11/2021 22:02
Juntada de Petição
-
25/08/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
-
07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/07/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/07/2021 16:30
Distribuído por prevenção - Número: 50086583220204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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