TRF2 - 5009573-87.2019.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009573-87.2019.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: IPEOLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL (OAB RJ173534)ADVOGADO(A): DIOGO MIDON PIMENTEL (OAB RJ174047)ADVOGADO(A): GABRIELLA SILVERIO FRAGAS GUIMARAES (OAB RJ215767)ADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUZA AVELAR (OAB RJ229688) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO material.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recursos de fundamentação vinculada, restritos a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
A decisão proferida por esta E. 8ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Jurisprudência firme do STF "no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal." (Rcl 70083 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 06-11-2024, DJe-s/n 08-11-2024). 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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29/08/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 17:18
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 100
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28/07/2025 18:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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23/07/2025 14:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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22/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 08:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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27/06/2025 08:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 13:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição
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06/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5009573-87.2019.4.02.5118/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: IPEOLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO MIDON PIMENTEL (OAB RJ174047) ADVOGADO(A): EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL (OAB RJ173534) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/06/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 41
-
05/06/2025 18:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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23/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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21/05/2025 13:01
Retirado de pauta
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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24/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5009573-87.2019.4.02.5118/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: IPEOLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO MIDON PIMENTEL (OAB RJ174047) ADVOGADO(A): EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL (OAB RJ173534) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
-
15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 170
-
11/04/2025 18:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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02/05/2022 15:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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21/07/2021 18:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/07/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:44
Juntada de Petição
-
20/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 17:28
Juntada de Certidão
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08/05/2021 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
09/04/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2021 17:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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09/04/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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