TRF2 - 5012699-03.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:14
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012699-03.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: JOSE MARCIO GONCALVES DE FREITAS ESPÓLIO (Espólio)ADVOGADO(A): EDUARDO BERNARDELLI BARBOSA (OAB RJ112335)ADVOGADO(A): CAROLINA BERNARDELLI BARBOSA (OAB RJ153406) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
ALIENAÇÃO.
QUOTA-PARTE DO CÔNJUGE.
VALOR DA AVALIAÇÃO.
RESPEITO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão que tornou nula decisão anterior, indeferindo a alienação por iniciativa particular.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se há sentido na realização da alienação, considerando o valor de avaliação do imóvel e a necessidade de respeito a quota-parte do cônjuge. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A avaliação do imóvel foi realizada pelo oficial de justiça e, caso ocorra a alienação, o valor da quota-parte do cônjuge deve considerar o valor de avaliação, ainda que a alienação se dê em valor inferior, conforme o CPC. 4.
Considerando o valor da avaliação, bem como o respeito a quota-parte, caso a alienação se dê pela metade do valor, não será suficiente para quitar o débito, cobrindo apenas a quota do cônjuge. 5.
Execução que se realiza no interesse do credor. 6.
Exequente que pleiteou o prosseguimento com a inclusão do imóvel no sistema COMPREI para fins de realização da alienação. 7.
Diante do requerimento do exequente, em favor de quem se dá a execução, não há fundamento a impedir a continuidade do procedimento. 8.
Decisão que merece reforma a fim de determinar a disponibilização do bem penhorado no sistema COMPREI. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso de agravo de instrumento provido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 824 a 826 e 843. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1728086 / MS, Rel.
Min.
MArco Aurelio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/08/2019; TRF2, Apelação Cível, 5003777-46.2022.4.02.5107, Rel.
Des.
Vera Lucia Lima da Silva, Sexta Turma Especializada, j. 21/11/2022; TRF2, Agravo de Instrumento, 5011546-32.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
William Douglas Resinente dos Santos, Terceira Turma Especializada, j. 17/02/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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28/05/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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27/05/2025 13:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5012699-03.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: JOSE MARCIO GONCALVES DE FREITAS ESPÓLIO (Espólio) ADVOGADO(A): EDUARDO BERNARDELLI BARBOSA (OAB RJ112335) ADVOGADO(A): CAROLINA BERNARDELLI BARBOSA (OAB RJ153406) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CELIA REGINA RIBEIRO DE FREITAS INTERESSADO: MUNICÍPIO DE RESENDE PROCURADOR(A): BRUNO GUSTAVO TOUBAN ROMAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
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05/05/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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11/10/2024 12:35
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 15:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/09/2024 18:21
Juntada de Petição
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19/09/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 12:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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16/09/2024 12:58
Determinada a intimação
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09/09/2024 19:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 223 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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