TRF2 - 0021063-63.2010.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0739809-89.1900.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10, 31
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23/06/2025 13:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO24
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23/06/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21
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04/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0021063-63.2010.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELADO: RIJEL ALVES DE LIMA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)APELADO: DIRCE MACHADO CAPISTRANO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)APELADO: TEREZINHA SUELI SA DE SOUZA GAIA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)APELADO: ARTHUR MARTINS SAMPAIO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)APELADO: CELIA LIVRAMENTO LEITE (EMBARGADO)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)APELADO: DAISY SUCASAS FAJARDO DA VEIGA REZENDE (EMBARGADO)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)APELADO: EURICO LOPES NOGUEIRA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)APELADO: LEDA MARTINS CARDOSO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)APELADO: MARIA COELI CAVALCANTE DA SILVA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)APELADO: ZELIA ESTEVES PINTO ALVES (EMBARGADO)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) EMENTA DIREITO CIVIL.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL.
REPOSITÓRIO DE ORIENTAÇÕES QUE CONTEMPLA O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1) Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, tendo por objeto sentença que julgou parcialmente procedente o pedido [embargos a execução civil de obrigação de pagar, em face da Fazenda Pública, no valor total de R$ 409.033,57 (quatrocentos e nove mil e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), em agosto/2010], condenando as partes em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre os proveitos econômicos obtidos. 2) O Juízo a quo proferiu decisão interlocutória estabelecendo que a correção monetária e os juros de mora devem ser apurados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, que dispõe: (i) no item 4.2.1.1, quanto à correção monetária, a utilização dos indexadores ali especificados, conforme o período de apuração – o qual, no caso concreto, foi outubro/1984 a junho/1985; (ii) no item 4.2.2, quanto aos juros de mora, a utilização dos percentuais ali especificados, conforme o período de apuração, ou seja, no que importa ao caso concreto, 0,5% ao mês, de julho/2009 a abril/2012; art. 1º-F, da Lei 9.494/97, de maio/2012 a novembro/2021; e, a partir de dezembro/2021, pela Taxa Selic, ex-vi da EC nº 113/2021. 3) Insurge-se o apelante INSS contra os cálculos de liquidação adotados pelo Juízo sentenciante, sustentando que não teria sido observada, quanto aos juros de mora, a regra do art. 1º-F, da Lei 9494/97. 4) De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 870.947 (Tema 810/STF), decidiu que “a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009”.
Decidiu, também, que a referida regra é inaplicável, para o fim de correção monetária, independentemente de sua natureza, devendo incidir o IPCA-E (o que valeu até novembro/2021, a partir de quando passou a incidir a Taxa Selic, nos termos da EC nº 113/2021).
Ainda, restou assentado na Jurisprudência Superior (Tema 1170/STF) que a aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 é mandatória, “a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”. 5) Ocorre que, diferentemente do alegado, os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, no que tange à correção monetária e juros de mora (itens 4.2.1 e 4.2.2) não discrepam da regra do art. 1º-F, da Lei 9494/97, tampouco das teses jurídicas estabelecidas nos Temas 810 e 1170 do Supremo Tribunal Federal, mas, pelo contrário, contemplam as diretrizes interpretativas estabelecidas pelos Tribunais Superiores, o que restou concretamente verificado, no caso dos autos. 6) Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 16:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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26/05/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 15:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/05/2025 23:38
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0021063-63.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: RIJEL ALVES DE LIMA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: DIRCE MACHADO CAPISTRANO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: TEREZINHA SUELI SA DE SOUZA GAIA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: ARTHUR MARTINS SAMPAIO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: CELIA LIVRAMENTO LEITE (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: DAISY SUCASAS FAJARDO DA VEIGA REZENDE (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: EURICO LOPES NOGUEIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: LEDA MARTINS CARDOSO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: MARIA COELI CAVALCANTE DA SILVA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: ZELIA ESTEVES PINTO ALVES (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) ASSISTENTE LITISCONSORCIAL A: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
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30/04/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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09/04/2025 14:09
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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