TRF2 - 5031092-33.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:55
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:37
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
12/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 11:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/09/2025 11:20
Juntada de Petição
-
03/09/2025 09:44
Juntada de Petição
-
02/09/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 10:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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08/08/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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14/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 134
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11/07/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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04/07/2025 15:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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04/07/2025 15:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 13:11
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031092-33.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTA ANNA DE FARIA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIO FRANCO CORREA (OAB RJ231573)ADVOGADO(A): CAIO FERNANDES GIOIA ENNE ADED (OAB RJ239336)ADVOGADO(A): ANGELO FERNANDES GIOIA (OAB RJ215002) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO INFORMAL.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INTIMAÇÃO NA FASE INSTRUTÓRIA.
CRÉDITO DECORRENTE DE OMISSÃO DE RECEITAS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por F.
D.
A.
S.
A.
D.
F. contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de responsabilidade tributária solidária atribuída no processo administrativo nº 19613.728836/2021-25, com consequente exclusão de seu nome das respectivas inscrições em dívida ativa.
O autor alegou ausência de intimação na fase de apuração dos fatos e ausência de vínculo com os fatos geradores dos tributos exigidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação ao devido processo legal na constituição do crédito tributário, em razão da ausência de intimação do apelante na fase de apuração dos fatos; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais e jurisprudenciais para o reconhecimento da responsabilidade solidária por integração em grupo econômico.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A intimação prévia do contribuinte não é exigida para todos os envolvidos desde o início do procedimento fiscal, sendo válida a intimação da empresa fiscalizada, titular da conta investigada, conforme previsão do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 e art. 7º do Decreto nº 70.235/1972. 4.
A responsabilização do apelante ocorreu após a colheita de indícios suficientes no curso da fiscalização, tendo sido formalizada por meio de termo específico de responsabilização tributária, assegurado o contraditório e a ampla defesa na fase subsequente. 5.
Os elementos constantes do processo administrativo demonstram a existência de grupo econômico de fato entre as empresas P&D Jundiaí e Impacto, com compartilhamento de sócios, endereços, gestão e movimentações financeiras suspeitas. 6.
Provas documentais, como e-mails, registros contábeis e declarações em procedimentos fiscais, evidenciam a atuação do apelante como gestor e beneficiário econômico do grupo, inclusive após sua suposta retirada formal da sociedade. 7.
A jurisprudência admite a responsabilização solidária em casos de grupo econômico informal, com confusão patrimonial e gestão comum, conforme previsto no art. 124, I, do CTN.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A exigência legal prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 determina a intimação do titular da conta bancária, somente.A responsabilidade solidária por débitos tributários pode ser atribuída a pessoas físicas que, embora não figurem formalmente no quadro societário da empresa autuada, integrem grupo econômico de fato com confusão patrimonial, controle comum e vantagem econômica.A formalização da responsabilização tributária em momento posterior à lavratura do auto de infração é válida, desde que garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa ao corresponsável.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV; CTN, arts. 124, I, e 135, III; Lei nº 9.784/1999, art. 38; Lei nº 9.430/1996, art. 42; Decreto nº 70.235/1972, arts. 7º e 10, V.
Jurisprudência relevante citada: Não há menção expressa a precedentes no acórdão, mas o voto alude a entendimento consolidado do STJ sobre responsabilidade solidária por atuação conjunta em grupo econômico informal.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
28/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 15:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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28/05/2025 15:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 00:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5031092-33.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTA ANNA DE FARIA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO FRANCO CORREA (OAB RJ231573) ADVOGADO(A): CAIO FERNANDES GIOIA ENNE ADED (OAB RJ239336) ADVOGADO(A): ANGELO FERNANDES GIOIA (OAB RJ215002) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 107
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25/04/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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09/04/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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09/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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09/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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