TRF2 - 5024939-56.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 06:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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30/06/2025 06:05
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024939-56.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: UILDE PANDINI LEAO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ120515) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
IMPOSSIBILIDADE. fixação de honorários. NÃO cabimento. - Os embargos de terceiro, a despeito de se tratar de ação de conhecimento, possui como única finalidade livrar bens de constrição judicial injusta daquele que não é parte do processo. - Dessa forma, considerando a cognição limitada dos embargos de terceiro, revela-se inadmissível a cumulação de pedidos estranhos à sua natureza constitutivo-negativa, como, por exemplo, o pleito de condenação a indenização por danos morais. - Quanto ao ônus de sucumbência nas ações de embargos de terceiro, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado (súmula nº 303) sobre a matéria, entendendo que "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios." - Nesse sentido, a Primeira Seção do STJ fixou o Tema nº 872 que dispõe, nos seguintes termos: "Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais.
Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro". - Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5024939-56.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UILDE PANDINI LEAO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ120515) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
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28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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15/04/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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14/04/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 11:43
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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10/03/2025 11:06
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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