TRF2 - 5002818-25.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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12/08/2025 16:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'RECURSO ESPECIAL' para 'CONTRARRAZÕES'
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11/08/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002818-25.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002818-25.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: GILBERTO RUBENS DAMIANI (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DAMIANI (OAB RJ176147) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA ANTECEDIDA POR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. juízes classistas DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA.
LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA MATERIAL.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA. - Em conformidade com os princípios dispositivo (ou da inércia) e da correlação (ou congruência), sempre foi o parâmetro cognitivo desde a impetração do notório Mandado de Segurança Coletivo nº 737165-73.2001.5.55.5555 até o encerramento da apreciação do respectivo RMS nº 25.841/DF, que veio a abrir caminho, posteriormente, ao ajuizamento da famosa Ação Coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400, demanda de associados da Associação Nacional dos juízes classistas da Justiça do Trabalho – ANAJUCLA pelo pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE, de determinado período, mas apenas aos juízes classistas que se aposentaram ou cumpriram os requisitos para aposentadoria sob a vigência da Lei nº 6.903/1981. - Por conseguinte, se a pessoa ora interessada não se encontra dentro dos limites subjetivos da coisa julgada material formada no âmbito da referida Ação Coletiva, correta se mostra a sentença atacada ao reconhecer a ausência de legitimidade ad causam ativa e, por conseguinte, extinguir a liquidação e cumprimento individual do título executivo lá formado. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/05/2025 18:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/05/2025 17:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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14/05/2025 17:44
Despacho
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14/05/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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14/05/2025 14:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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13/05/2025 09:45
Juntada de Petição
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002818-25.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: GILBERTO RUBENS DAMIANI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DAMIANI (OAB RJ176147) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
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30/04/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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29/04/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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29/04/2025 15:34
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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29/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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