TRF2 - 5002857-62.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:34
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002857-62.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: JOSE CLAUDIO COSTA LISBOAADVOGADO(A): SELEO DE ANDRADE BARBOSA PAIVA (OAB RJ081439) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
NEGATIVA DE ADESÃO.
INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA QUE REGULA BENEFÍCIO FISCAL.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de mandado de segurança, que indeferiu o pedido de concessão de medida liminar formulado a fim de que a autoridade coatora permitisse a adesão de débitos da Agravante, inscritos em dívida ativa, em modalidades de transação previstas no Edital PGDAU nº 7/2024.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se apenas se o termo inicial da vedação de dois anos à formalização de nova transação de que trata o art. 4º, § 4º, da Lei n. 13.988/2020 pode ser contado a partir da data do descumprimento da obrigação de pagamento de parcelas que motivou a rescisão de transação anterior, e não da rescisão em si, ante a demora da Administração para a formalização da rescisão.
II.
Razões de decidir 3.
A previsão de normas claras e objetivas para a celebração de transação, aplicáveis uniformemente a todos a quem as condições especiais se destinem, tem por fundamento os princípios da isonomia e da impessoalidade, cabendo ao Poder Judiciário interpretar essas normas de forma literal, inclusive em atenção aos arts. 111 e 171 do CTN (no mesmo sentido, RMS n. 40.536/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 9/12/2013). 4. O art. 4º, §§2º a 4º, da Lei 13.988/2020 é expresso ao estabelecer que a rescisão da transação só ocorre após a notificação do contribuinte para apresentar impugnação, momento a partir do qual passa a incidir a vedação à formalização de nova transação. 5.
A eventual demora da Administração na notificação do contribuinte ou na formalização do ato de rescisão não autoriza a antecipação do termo inicial do prazo de vedação a nova transação previsto no art. 4º, § 4º, da Lei n. 13.988/2020, seja diante da literalidade dos dispositivos legais, seja porque sequer há prazo para a prática dos atos em questão. 6.
No caso, resta evidente que a rescisão da transação anterior, celebrada pela pessoa jurídica sucedida pelo Agravante, decorreu da ausência de pagamento das parcelas vencidas a partir de agosto de 2022, mas a rescisão foi formalizada em 01/02/2024, após o cumprimento de todas as etapas descritas na legislação.
Portanto, não há probabilidade de que seja acolhido o pedido de afastamento da vedação à formalização de nova transação.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007364-89.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25, 26
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28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 11:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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28/05/2025 11:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 00:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:33
Juntada de Petição
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15/05/2025 10:03
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5002857-62.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 122) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: JOSE CLAUDIO COSTA LISBOA ADVOGADO(A): SELEO DE ANDRADE BARBOSA PAIVA (OAB RJ081439) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL DA 2A REGIÃO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROCURADOR-GERAL ADJUNTO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 122
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25/04/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 12:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
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02/04/2025 23:20
Juntada de Petição
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02/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 10:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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19/03/2025 10:43
Não Concedida a tutela provisória
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05/03/2025 20:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 20:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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