TRF2 - 0507535-07.2007.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 0507535-07.2007.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: MASSA FALIDA DE NUTRISERVE SERV DE ALIM E HOTE MARIT E TERRESTRE LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473)ADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que deu provimento à Apelação, para reformar parcialmente a r. sentença de extinção proferida em Execução Fiscal, para afastar a condenação em honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de contradição no v. acórdão recorrido, relacionadas à ausência de condenação em honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A matéria foi suficientemente analisada no voto condutor, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento do art. 19, §1º, da Lei nº 10.522/02; e art. 85, §§ 2º e 3º do CPC. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
28/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 16:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/08/2025 16:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
26/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
05/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
-
05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0507535-07.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MASSA FALIDA DE NUTRISERVE SERV DE ALIM E HOTE MARIT E TERRESTRE LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) ADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 57
-
31/07/2025 19:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 10:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
26/06/2025 10:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 13:10
Juntada de Petição
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04/06/2025 03:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/06/2025 03:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2025 16:53
Juntada de Petição
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31/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0507535-07.2007.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: MASSA FALIDA DE NUTRISERVE SERV DE ALIM E HOTE MARIT E TERRESTRE LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473)ADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ISENÇÃO.
ART. 19, II, §1º, DA LEI 10.522/02.
PARECER PGFN 877/2003. SENTENÇA REFORMADA. Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou extinta a Execução Fiscal, em razão da prescrição do crédito, e condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, no montante de R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais).
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute os honorários advocatícios.
Razões de decidir 3.
De acordo com o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo, deve arcar com as despesas dele decorrentes.
No entanto, para a fixação dos honorários, deve-se levar em conta ainda a sucumbência e o oferecimento de resistência à pretensão autoral. 4. A Lei nº 10.522/02 prevê, em seu art. 19, §1º, que os honorários apenas não são cabíveis nos casos em que, no prazo para resposta, o Procurador da Fazenda Nacional reconhecer a procedência do pedido.
Precedentes do STJ, AgInt no REsp 1871998/ES. 5. No caso dos autos, a União, no prazo de resposta à Exceção de Pré-executividade, não ofereceu resistência à pretensão contra ela formulada, ao revés, reconheceu expressamente a prescrição dos débitos, culminando na extinção da Execução Fiscal, motivo pelo qual não deve suportar os ônus sucumbenciais, considerando o disposto no art. 19, II, VI, §1º, I, da Lei nº 10.522/02 e no Parecer PGFN 877/2003.
Conclusão 6.
Reforma da sentença para afastar a condenação em honorários advocatícios.
Dispositivo 7.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 13:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0507535-07.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MASSA FALIDA DE NUTRISERVE SERV DE ALIM E HOTE MARIT E TERRESTRE LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) ADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
-
05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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