TRF2 - 5015882-79.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
25/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
25/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
21/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
-
29/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
28/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 22:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5015882-79.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 192) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: SULAMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) AGRAVADO: JOSE LUIZ DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A): ROBSON ORTIZ DE CARVALHO (OAB RJ164808) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 192
-
30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
11/06/2025 15:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
-
03/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015882-79.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0500014-50.2017.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: SULAMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROSADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202)AGRAVADO: JOSE LUIZ DOS SANTOS ROSAADVOGADO(A): ROBSON ORTIZ DE CARVALHO (OAB RJ164808)ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
NÃO CABIMENTO DO RECURSO INSTRUMENTAL.
HIPÓTESE INAPTA A ENSEJAR MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. – Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento diante da não subsunção do recurso às hipóteses do art. 1.015 do CPC, bem como em razão da impossibilidade de mitigação da taxatividade do respectivo rol. – Muito embora as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento encontram-se elencadas restritivamente nos incisos I a XIII e no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC, a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça proferira voto representativo de controvérsia, sobre a possibilidade da mitigação da taxatividade do citado rol, no REsp. n.º 1.696.396/MT (Tema 988). – No presente caso, constata-se que a decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial., por força do art. 1.015 do CPC, não é impugnável por meio de agravo de instrumento, já que o inconformismo da parte agravante não se reveste da urgência necessária à mitigação da taxatividade do rol do citado dispositivo ao se considerar que, da decisão (pretensamente) impugnada, não decorre objetivamente uma situação jurídica de difícil ou impossível restabelecimento futuro, tampouco se vislumbra inutilidade futura do julgamento diferido da questão incidente em sede de apelação ou risco de significativo e desproporcional retrocesso processual.
Precedente STJ: REsp. n.º 1.696.396/MT. – Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática em questão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 15:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
19/05/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015882-79.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: SULAMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) AGRAVADO: JOSE LUIZ DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A): ROBSON ORTIZ DE CARVALHO (OAB RJ164808) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 41
-
30/04/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
12/03/2025 14:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
-
12/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
25/02/2025 22:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
25/02/2025 22:00
Determinada a intimação
-
25/02/2025 17:37
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB21
-
25/02/2025 16:37
Juntada de Petição
-
25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2025 15:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
04/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/02/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 21:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
31/01/2025 21:42
Não conhecido o recurso
-
06/12/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
06/12/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 04:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
14/11/2024 04:28
Determinada a intimação
-
12/11/2024 16:50
Juntada de Petição
-
11/11/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
11/11/2024 16:11
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
11/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 59 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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