TRF2 - 5041923-09.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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31/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041923-09.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: MISTERMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTCIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 75
-
03/07/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 16:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 08:28
Juntada de Petição
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09/06/2025 03:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/06/2025 03:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 10:46
Juntada de Petição
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06/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041923-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: MISTERMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTCIOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. contRibuição paRa o PIS E COFINS.
APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS.
ICMS-ST pago pelo substituto tRibutáRio. impossibilidade. tema 1231 do stj.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face da r. sentença que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava o reconhecimento do direito da impetrante de incluir, na apuração de créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS, o valor correspondente ao ICMS-ST arcado na aquisição de mercadorias.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade, ou não, de a impetrante, na condição de substituída apropriar-se de créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre os valores de ICMS-ST incidentes na aquisição de bens.
Razões de decidir 3.
Não merece prosperar a tese da contribuinte de que faz jus ao creditamento dos valores de Contribuição ao PIS e de COFINS sobre o montante pago na etapa anterior a título de ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST), pois não compõe o custo de aquisição da mercadoria e, dessa forma, não é apto a gerar crédito no momento do cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS no regime da não-cumulatividade de apuração. 4.
Ainda que o contribuinte-substituído tenha que reembolsar o valor devido a título de ICMS-ST no momento em que adquire a mercadoria, tal operação não representa custo de aquisição, mas encargo que incide na venda da mercadoria ao consumidor final. 5. Na sistemática da substituição tributária analisada no caso, o tributo é recolhido antecipadamente na primeira operação da cadeia e repassado ao Fisco e, assim, quando o substituto vende a mercadoria, o valor cobrado do substituído não representa receita ou faturamento, apenas mero reembolso do despendido na operação anterior. 6. No julgamento dos EREsp 1959571/RS, REsp 2075758/ES e REsp 2072621/SC, no Tema 1231, o E.
STJ, firmou entendimento de que não é possível o creditamento da Contribuição para o PIS e da COFINS pelo substituído sobre o valor de ICMS-ST pago pelo contribuinte substituto.
Dispositivo 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 13:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041923-09.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: MISTERMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTCIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
-
05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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25/02/2025 11:06
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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25/02/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:17
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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03/02/2025 10:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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