TRF2 - 5013819-23.2019.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG01
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25/07/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013819-23.2019.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: PRUDENTE E GONÇALVES COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA (OAB RJ082746)ADVOGADO(A): RAFAEL COZER ANTAKI (OAB RJ109505) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IRPJ E CSLL.
LUCRO PRESUMIDO.
EXCLUSÃO DO ICMS.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1.008 DO E.
STJ. SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face da r. sentença que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava a declaração do direito da impetrante, optante pelo regime de tributação do Lucro Presumido, de deixar de incluir o ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade, ou não, de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo regime do lucro presumido.
Razões de decidir 3. A Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime de lucro presumido no REsp nº 1.767.631/SC (Tema 1008), ocasião em que a Corte Superior firmou a seguinte tese: "O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido". 4. A pretensão do contribuinte levaria a uma dupla dedução, na medida em que, para o arbitramento do lucro presumido, leva-se em conta fração da receita bruta e não sua totalidade em que já foram consideradas todas as possíveis deduções. 5.
Aplicabilidade imediata da tese firmada nos recursos repetitivos, sendo desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado.
Precedentes do C.
STF e do E.
STJ.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 13:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5013819-23.2019.4.02.5120/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: PRUDENTE E GONÇALVES COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA (OAB RJ082746) ADVOGADO(A): RAFAEL COZER ANTAKI (OAB RJ109505) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
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05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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20/03/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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20/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:12
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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17/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:16
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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13/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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17/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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